quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.102/2010 - RFB - Comércio Exterior - Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária - Alterações.

Por meio da IN RFB nº 1.102/2010, foi alterada a IN SRF nº 285/2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária. Tal regime permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica.

As alterações referem-se a: a) bens submetidos automaticamente ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos (art. 5º); b) prazo de permanência dos bens no país e sua prorrogação (arts. 10 e 11).

Foi, ainda, acrescido à IN SRF nº 285/2003 o Anexo V, que trata do Termo de Entrada e Admissão Temporária de Aeronave (TEAT).

A IN RFB nº 1.102/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.12.2010.

Legislação - Portaria RFB nº 2.438/2010 - RFB - Alfandegamento de locais e recintos - Requisitos e procedimentos - Lei nº 12.350/2010

Em alinhamento à publicação da Lei nº 12.350/2010, por meio da Portaria RFB nº 2.438/2010 foram estabelecidos requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. Entende-se por alfandegamento a autorização por parte da administração aduaneira para: a) estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; b) embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; c) movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; d) bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.

Foram ainda revogadas as seguintes portarias: a) 1.022/2009 que estabeleceu requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos; b) 1.828/2009 que alterou disposições da Portaria 1.022/2009.

A Portaria RFB nº 2.438/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.12.2010.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Legislação - Circular SECEX nº 59/2010 - Tubos de aço carbono - Importações da China - Dumping - Abertura de investigação.

Por meio da Circular nº 59/2010, o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tornou público o processo administrativo iniciado para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil, de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (141,3 mm), comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 21.12.2010.

Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3/2010 - Comércio Exterior - II, IPI, PIS e Cofins - Drawback Integrado Isenção - Disposições.

A Portaria Conjunta nº 3/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que isenta do imposto de importação (II) e reduz a zero a alíquota do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na aquisição no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.

Este benefício também se aplica à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada: a) em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e b) na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado, sendo que neste último caso a modalidade de Drawback Integrado Isenção é denominada Drawback Intermediário Isenção.

A Portaria Conjunta nº 3/2010 entrará em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação, ocorrida em 21.12.2010.

Legislação - Lei nº 12350/2010 - Tributos federais - Copa das Confederações, Copa do Mundo, atividades de pesquisa tecnológica, comércio exterior, agronegócio, setor automotivo, construção civil, dentre outros - Benefícios e alterações.

Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.


Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)


Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos; e) isenção de IR às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário; f) isenção e suspensão de IPI nas hipóteses especificadas; g) suspensão de PIS e de COFINS nas vendas para a FIFA, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa.


A Lei nº 12.350 tratou ainda do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil (art. 16); instituiu o Recopa - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que prevê suspensão dos tributos federais especificados (art. 18 e seguintes). Foi concedida à Fifa e à Subsidiária Fifa no Brasil isenção, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e das contribuições devidas por lei a terceiros (fundos públicos e entidades privadas de serviço social e de formação profissional).


Com relação às contribuições sociais (INSS), foi concedida à Fifa e à Subsidiária Fifa no Brasil isenção, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço e das contribuições devidas por lei a terceiros (fundos públicos e entidades privadas de serviço social e de formação profissional). Referida isenção não desobriga: a) a pessoa física residente no País que aufira renda ou proventos de qualquer natureza decorrentes da prestação de serviços às pessoas jurídicas, do recolhimento da contribuição previdenciária; b) a pessoa jurídica de reter e recolher a contribuição previdenciária dos segurados empregados.


Subvenções governamentais - Inovação nas empresas e inovação tecnológica


As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973 de 2004, e o art. 21 da Lei nº 11.196 de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.


Comércio Exterior


a) Drawback


Os arts. 31 e seguintes da Lei nº 12.350/2010 determinaram que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Este benefício também se aplica à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente: a) à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e b) para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.


b) Locais e Recintos Alfandegados


Foi estabelecido, por meio do art. 34 e seguintes da Lei nº 12.350/2010, que é de competência da Receita Federal do Brasil a definição dos requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais. Na definição dos requisitos técnicos e operacionais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá estabelecer:

i) a segregação e a proteção física da área do local ou recinto, inclusive entre as áreas de armazenagem de mercadorias ou bens para exportação, para importação ou para regime aduaneiro especial; ii) a disponibilização de edifícios e instalações, aparelhos de informática, mobiliário e materiais para o exercício de suas atividades e, quando necessário, de outros órgãos ou agências da administração pública federal; iii) a disponibilização e manutenção de balanças e outros instrumentos necessários à fiscalização e controle aduaneiros;  iv) a disponibilização e manutenção de instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como os aparelhos de raios X ou gama;  v) a disponibilização de edifícios e instalações, equipamentos, instrumentos e aparelhos especiais para a verificação de mercadorias frigorificadas, apresentadas em tanques ou recipientes que não devam ser abertos durante o transporte, produtos químicos, tóxicos e outras mercadorias que exijam cuidados especiais para seu transporte, manipulação ou armazenagem; vi) a disponibilização de sistemas, com acesso remoto pela fiscalização aduaneira, para: a) vigilância eletrônica do recinto; b) registro e controle: 1. de acesso de pessoas e veículos; e 2. das operações realizadas com mercadorias, inclusive seus estoques.


A utilização dos sistemas referidos deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da realização da conferência aduaneira.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispensar a implementação de requisito técnicos e operacionais, considerando as características específicas do local ou recinto. 


A pessoa jurídica responsável pela administração do local ou recinto alfandegado, fica obrigada a observar os requisitos técnicos e operacionais definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 


As novas disposições se aplicam também aos atuais responsáveis pela administração de locais e recintos alfandegados. Sendo que ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos iv) e vi), o prazo de até 2 (dois) anos a partir da publicação do ato da Secretaria. 


A pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado, fica sujeita, observados a forma, o rito e as competências estabelecidos pela legislação (Lei nº 10.833/2003), à aplicação da sanção de:


i) advertência, na hipótese de descumprimento de requisito técnico ou operacional para o alfandegamento; e
ii) suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias sob controle aduaneiro, na hipótese de reincidência em conduta já punida com advertência, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida. Será considerado reincidente o infrator que, no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da aplicação da sanção, cometer nova infração pela mesma conduta já penalizada com advertência. 


Será aplicada a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia, pelo descumprimento de requisito técnico ou operacional ou pelo seu cumprimento fora do prazo fixado para adequação. O recolhimento da multa não garante o direito à operação regular do local ou recinto nem prejudica a aplicação das sanções estabelecidas e de outras penalidades cabíveis ou a representação fiscal para fins penais, quando for o caso. 


A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do novas disposições.


c) Alterações na legislação


Foram alterados os seguintes dispositivos referentes à área de comércio exterior: a) Lei nº 11.774/08, art. 17 (que trata do adimplemento do compromisso de exportação nos regimes aduaneiros suspensivos, destinados à industrialização para exportação); b) Decreto-Lei nº 37/66, arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 (que trata de imposto de importação, cálculo e recolhimento do imposto, valor aduaneiro, conferência aduaneira, mercadoria avariada e extraviada, importações vinculas à exportação, denúncia espontânea da infração); c) Decreto-Lei nº 1.455/76, arts. 23, 28, 29 e 30 (que trata das mercadorias objeto da pena de perdimento); e d) Lei nº 10.182/2001, art. 5º (que trata da redução do imposto de importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos).


Imposto de renda


Foi alterada a Lei nº 7.713 de 1988, no que se refere à tributação pelo IR sobre rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento. Tais rendimentos passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, podendo integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. Nesse caso, o imposto retido será considerado antecipação do devido na declaração.


Também foi alterado o art. 8º da Lei nº 9959 de 200, no que se refere à tributação na fonte incidente sobre operações day trade (art. 45).


PIS/PASEP e COFINS - Agronegócio


Foram alterados os arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058 de 2009, que trata: a) da suspensão do PIS e da COFINS nas operações especificadas (venda de animais vivos, carnes, dentre outros); b) do crédito presumido na aquisição de bovinos vivos e na aquisição com suspensão.
Foi concedida suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de insumos de origem vegetal, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, animais vivos, dentre outros, conforme especificações (art. 54).


As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM (carnes e miudezas), destinadas a exportação, poderão descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido (art. 55). Há previsão para crédito presumido para a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, que adquirir para industrialização ou venda a varejo as mercadorias retro mencionadas (art. 56).


A partir de 1º de janeiro de 2011, não mais se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925 de 2004: a) às mercadorias ou aos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e 23.09.90 da NCM; b) às mercadorias ou aos produtos classificados nas posições 10.01 (trigo e mistura de trigo com centeio) a 10.08 (trigo e outros), exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30 (arroz), e nas posições 12.01 (soja), 23.04 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja) e 23.06 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05) da NCM, no que for contrário ao disposto nos arts. 54 a 56 da Lei nº 12.350 de 2010.


PIS/PASEP e COFINS - Alíquota zero


Foi alterado o art. 28 da Lei nº 10.865 de 2004 no que se refere à alíquota zero para serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendido como a composição utilizada para efetuar a prestação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h.


Também foi alterado o art. 2º da Lei nº 10.996 de 2004, vedando a aplicação da alíquota zero às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio referidas. Foi determinada a anotação nas notas fiscais quando a venda estiver beneficiada pela alíquota zero (vendas à ZFM).


A Lei nº 12.350 de 2010 tratou ainda sobre: a) a contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 10.887 de 2004 (art. 46, 47, 48 e 49); b) a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a Previdência Social - arts. 168-A e 337-A do Código Penal (art. 43); c) o RET do Patrimônio de Afetação (incorporação imobiliária); d) o pagamento unificado de tributos para construtoras no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); e) a compensação fiscal a que fazem jus as emissoras de rádio e televisão em decorrência da Lei nº 9.504 de 1997 (normas das eleições); f) a definição dos beneficiários do PMCMV.


Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196/2005 (crédito do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços); b) os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 (que tratam de vendas em leilão realizada pela repartição aduaneira e limite mínimo para concessão de suspensão dos tributos que incidem sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado); c) o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630/1993 (que trata da apuração de responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em volumes sujeitos a controle aduaneiro); d) o art. 39 da Lei nº 10.833/2003 (que trata da competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 9.783/1999). 

A Lei nº 12.350/2010 entra em vigor na data de sua publicação., ocorrida em 21/12/2010.

Noticia - Em 2011, recordes de cargas e investimentos no porto de Santos - Fonte: A Tribuna/Aduaneiras.

O Porto de Santos e suas empresas devem receber R$ 3,2 bilhões em investimentos no próximo ano, um volume recorde na história do maior complexo portuário do País. Os recursos, públicos e privados, serão aplicados na ampliação de terminais e na modernização da infraestrutura de acesso às instalações.

2011 também será conhecido como o ano em que o cais santista irá ultrapassar a marca das 100 milhões de toneladas movimentadas. Os dados integram o balanço anual da Codesp, a Autoridade Portuária de Santos, divulgado nesta segunda-feira.

Quase 40% dos recursos para investimentos serão empregados na infraestrutura do Porto, de acordo com o levantamento.

A Docas estima que, no próximo ano, serão aplicados R$ 493 milhões da primeira etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e R$ 800 milhões da segunda etapa (PAC2).

Noticia - Portaria define regras para aplicação do drawback integrado isenção - Fonte: Aduaneiras

As secretarias da Receita Federal do Brasil e de Comércio Exterior aprovaram normativo para disciplinar o regime especial de Drawback Integrado Isenção. Os conceitos, critérios para habilitação e regras sobre o Ato Concessório (AC), que será exigido para a habilitar a pessoa jurídica ao regime, estão definidos na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/12, e que entrará em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação.

Pelo regime, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O Drawback Integrado Isenção foi previsto pela Medida Provisória nº 497/10, convertida na Lei nº 12.350, também publicada no Diário Oficial da União de hoje.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Legislação - Portaria SECEX nº 30/2010 - Operações de Comércio Exterior - Cotas tarifárias - Retenções - Alterações

A Portaria Secex nº 30/2010 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. Foram alterados o Anexo B, relativamente às Cotas Tarifárias de ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00) e juta (NCM 5303.10.10), e o Anexo T, que trata das mercadorias e percentuais máximos de retenção de margem não sacada de câmbio.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.

Legislação - Resolução CAMEX nº 90/2010 - Imposto de Importação - Bens de Capital (BK) - Ex-Tarifários e Sistemas Integrados (SI) - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 90/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se: a) Motores marítimos de pistão, ciclo diesel (ignição por compressão) (8408.10.90 Ex 025); b) Compressores centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 24.000kg/h (8414.80.19 Ex 054);c) Bancos queimadores com câmara de combustão de gás (propano), para fornecimento de ar quente em ensaios de desenvolvimento do coletor catalítico para o setor automotivo (8419.89.99 Ex 082); d) Máquinas enchedoras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos variados, para leites, sucos e outros produtos alimentícios (8422.30.10 Ex 023); e) Combinações de máquinas para encapsular medicamentos (8422.30.29 Ex 183); f) Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC) (8424.89.90 Ex 085); g) Prensas pneumáticas para fabricação de vinhos, com funcionamento de ciclo contínuo capaz de efetuar sem interrupção tanto o carregamento do produto como a evacuação do bagaço (8435.10.00 Ex 002); h) Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,4m (8443.39.10 Ex 065).

A referida Resolução alterou e prorrogou diversos Ex-tarifários já existentes, conforme descrito no Ato Normativo. Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.

A Resolução Camex nº 90/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.

Legislação - Resolução CAMEX nº 88/2010 - Armas e munições - Imposto de Exportação - Exceções - Inclusões.

A Resolução Camex nº 88/2010 alterou a Resolução Camex nº 17/2001, para incluir hipóteses em que não incide o imposto de exportação, à alíquota de 150%, sobre armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.

Legislação - Resolução CAMEX nº 89/2010 - Imposto de Importação - Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 89/2010 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das seguintes descrições NCM: a) Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis (8517.62.91, Ex 003); e b) Unidades de processamento e distribuição de sinais digitais para controle de intensidade de iluminação cênica por meio do protocolo de comunicação ACN ("Advanced Network Control") (8543.70.99, Ex 075).

Foi prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência de Ex-tarifários já existentes, dentre os quais podemos destacar: a) Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF (8525.50.29, Ex 003); b) Roteadores digitais modulares (8517.62.49, Ex 002); c) Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG (8525.60.90, Ex 003); d) Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS ("transport stream") e alimentação DC (corrente contínua) (8543.70.99, Ex 074).

A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

A Resolução Camex nº 89/2010 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.

Legislação - Resolução CAMEX nº 87/2010 - Imposto de Importação - Lista de Exceções à TEC - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 87/2010 foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com elevação da alíquota ad valorem do imposto de importação:: a) 8207.30.00 (Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar); e b) 8480.41.00 (Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão).

Permanece a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 2% para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários para o código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: nº 22/2009; nº 39/2009; nº 27/ 2010 e nº 53/2010.

A Resolução Camex nº 87/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010

Noticia - Argentina ameaça Brasil com novas barreiras. Fonte: OESP/Aduaneiras.

Às vésperas da reunião de Cúpula do Mercosul, que acontece hoje em Foz do Iguaçu, a Argentina ameaça o Brasil com medidas protecionistas. O país iniciou uma investigação de dumping contra as toalhas brasileiras. Os fabricantes locais acusam as empresas do Brasil de vender abaixo do preço de custo para liquidar os concorrentes, informou o jornal O Estado de S.Paulo.

Noticia - Mercosul quer acabar com exceções tarifárias em 10 anos. Fonte: Diário do Comércio e Indústria/Aduaneiras.

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, comemorou o estabelecimento do cronograma de eliminações de exceções às tarifas externas comuns no Mercosul em dez anos. "Nós sabemos que isso não é algo simples porque ao eliminar exceções precisamos de medidas compensatórias e tem de haver prazos, mas isso será feito", disse, depois de participar da reunião do Conselho do Mercado Comum.

"O entendimento de que é necessário consolidar o Mercosul como união aduaneira passou para todos os países de uma forma muito clara e foi apoiado por todos, com o estabelecimento do prazo de dez anos para ser completado", comentou Amorim. O ministro reconheceu dificuldades para que sejam eliminadas as exceções tarifárias, mas ressalvou que "os países que fazem parte da união aduaneira têm mais a ganhar do que aqueles que têm exceções à união aduaneira". Ele destacou também a necessidade de adoção de políticas industriais, de integração industrial durante todo esse processo e lembrou que ontem foram assinados acordos nesse sentido.

"Era uma coisa totalmente absurda que nós negociássemos com a União Europeia e quase negociamos na Alca acordos que têm mais profundidade do que os acordos que existem entre nós. Então houve decisão importante de antecipar todas as listas de restrições e garantir que não serão criadas novas restrições", declarou Amorim, ao dizer que "isso é mais do que se negociou na Organização Mundial do Comércio".

Para o ministro, "é claro que ainda vai se levar três ou quatro anos para se completar isso tudo, mas vai ser feito". Amorim admite que "naturalmente vai sempre surgir uma ou outra exceção, mas a regra será o tratamento nacional em serviço". Hoje, entre Brasil e Argentina existem 300 linhas de produtos de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), 150 para cada país. Com Uruguai são 125 exceções e com o Paraguai, 150.

O funcionário do governo argentino Luis Kreckler disse ainda que o Mercosul abriu conversações para acordos de livre-comércio com a Síria e a Autoridade Nacional Palestina. Segundo ele, representantes dos países do Mercosul assinaram acordos formais para a abertura dessas conversações nesta quinta-feira.

Os acordos se seguem ao recente reconhecimento de um Estado palestino nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis dias, de 1967, por Brasil, Argentina e Uruguai. Os EUA e Israel manifestaram oposição a essa posição, embora ela seja consistente com as resoluções da ONU sobre isso.

O ministro das Relações Exteriores disse também que o Brasil quer negociar a instalação de um acordo de proteção de investimentos com os países do Mercosul. Na reunião do Conselho do Mercado Comum, foram assinados vários acordos, um deles com o objetivo de abrir negociações de um acordo para promover investimentos em bens dentro do bloco. Como atualmente, os fluxos de investimentos dentro do Mercosul não contam com um marco específico próprio, se este acordo for assinado, ele dará amparo jurídico a empresas brasileiras que forem instaladas nestes países. O Brasil foi o principal articulador da assinatura deste acordo.

Ainda não há um prazo para que as negociações sejam concluídas. O novo acordo terá por objetivo promover e facilitar a realização de investimentos diretos entre os países do bloco, dando segurança para as empresas que estão realizando o investimento. Quando este acordo for assinado, deverá ser criada também uma entidade específica para resolver problemas entre os países, no caso de algum deles infringir uma regra. Esse tipo de acordo evitará rompantes de mandatários que, a exemplo dos presidentes venezuelano, Hugo Chávez, e da Bolívia, Evo Morales, nacionalizaram ou ameaçaram nacionalizar empresas em seus respectivos países.

Esse início de negociação para a instalação de um acordo de proteção de investimentos com os países do Mercosul foi aprovado, em Foz do Iguaçu, encontro que antecedeu à reunião de Cúpula, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente eleita, Dilma Rousseff, cancelou na última hora a sua participação no encerramento da Cúpula Social do Mercosul e no jantar oferecido pelo presidente Lula, que se despede dos seus colegas da região e passa a presidência pro tempore do bloco para o Paraguai.

A presidente da Argentina Cristina Kirchner não estará presente ao jantar, mas chegará para a reunião de hoje. Todos os presidentes da América do Sul foram convidados para a despedida de Lula. Hugo Chávez, no entanto, não estará presente, assim com Dilma Rousseff.


Noticia - Lula e Dilma participam de cúpula do Mercosul em Foz do Iguaçu - Fonte: Agência Brasil/Aduneiras.

Será realizada hoje (16) e amanhã em Foz do Iguaçu (PR) a Reunião do Conselho do Mercado Comum e a Cúpula do Mercosul, com a presença dos presidentes dos países que compõem o bloco econômico. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta eleita, Dilma Rousseff, devem participar dos eventos.

Durante as reuniões, Lula vai transmitir o comando do Mercosul ao presidente do Paraguai, Fernando Lugo. Hoje (16), estão previstas vários encontros entre o presidente brasileiro, ministros e presidentes de países como o Paraguai, Suriname, Uruguai e a Austrália.

Segundo o Itamaraty, também deverão participar dessas reuniões representantes de outros países como a Guiana, o Suriname, a Turquia, Palestina, Síria, os Emirados Árabes Unidos e a Austrália. No caso da Síria e da Palestina, serão firmados acordos com a intenção de antecipar futuras negociações de livre comércio com o Mercosul.

Também deverão ser aprovadas em Foz do Iguaçu iniciativas para aprofundar a integração econômica, comercial, social e de cidadania entre os países do Mercosul, tais como o Programa de Consolidação da União Aduaneira, o Plano Estratégico de Ação Social e o Estatuto da Cidadania.

De acordo com o Itamaraty, o Mercosul é hoje um bloco econômico com 240 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 2,5 trilhões. O comércio entre os países que compõem o Mercosul, somados à Venezuela, deverá atingir este ano US$ 40 bilhões.

Legislação - Portaria ALF/Porto de Paranaguá nº 155/2010 - Papel em bobina - Exportação - Procedimentos Especiais - Alterações.

Através da Portaria ALF/Porto de Paranaguá nº 155/2010 foi alterada a Portaria ALF/Porto de paranaguá nº 295/2006, de forma a incluir o papel em bobinas entre os produtos para os quais o registro da Declaração de Exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria, desde que observadas as condições estabelecidas.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16/12/2010.

legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 - II, IPI, Cofins-Importação e PIS-Importação - Regime de Tributação Unificada (RTU) - Habilitação e Credenciamento - Mercadorias importadas do Paraguai - Disposições - Republicação.

A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 foi republicada em parte no DOU de 16.12.2010, para corrigir incorreções em seu Anexo.

Em sua publicação original, foram estabelecidos os procedimentos para a habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores, para a realização de operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pela fronteira terrestre entre os municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil). O RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as condições previstas no Decreto nº 6.956/2009.

Dentre os assuntos tratados, destacam-se: a) habilitação de responsável por empresa microimportadora; b) credenciamento de representantes; c) cadastro de veículos transportadores e condutores; d) procedimentos de acesso ao sistema informatizado de controle do RTU.

Foi também alterado o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 650/2006, que trata do requerimento de habilitação no Radar, para adaptá-lo às novas disposições do RTU.

A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Legislação - Portaria SECEX nº 31/2010 - Operações de Comércio Exterior - Regime automotivo na importação - Disposições

A Portaria Secex nº 31/2010 alterou a Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. A alteração incluiu, no Anexo C (Produtos sujeitos a procedimentos especiais), o item V, que trata dos produtos automotivos sujeitos ao Acordo sobre Política Automotiva Comum Brasil-Argentina, relativamente à habilitação, perante o Decex, para redução do imposto de importação.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.12.2010.

Noticia - Recuo de importado traz alívio ao setor | Valor Online


A pressão dos aços importados no mercado brasileiro começou a arrefecer. Em novembro, a entrada de material laminado plano (bobinas e chapas de vários tipos para automóveis, geladeiras e máquinas) caiu quase à metade - de 461 mil para 261 mil toneladas. Na rede de distribuidores, a importação declarada dos afiliados teve recuo ainda maior, de 80 mil para 30 mil toneladas, conforme informações do Inda, entidade do ramo de distribuição que responde por 30% das vendas no país. 

"Podemos dizer que setor siderúrgico saiu da UTI e foi para a sala de recuperação do hospital", comentou Carlos Loureiro, presidente do Inda. Apesar do arrefecimento verificado na competição do aço importado no Brasil com material local, ele observa que os resultados das siderúrgicas no último trimestre do ano deverá ser pífio. "As margens foram corroídas com a estratégia de descontos nos preços e redução de prêmios sobre o produto estrangeiro internado adotada pela usinas desde agosto".

As empresas da rede - que opera apenas com aços planos - conseguiram uma leve melhoria nos estoques, adotando a estratégia de comprar menos: reduziu encomendas das usinas locais e fizeram menos pedidos no exterior. "Tivemos uma queda de 40%, baixando para 237 mil toneladas. Aço importado com volumes declarados de afiliados somou 30 mil toneladas, bem inferior às 80 mil de outubro", afirmou Loureiro. 

Em outubro, o Brasil viu recorde histórico de entrada de todos os tipos de aço em seu mercado. O volume atingiu 561 mil toneladas. Em novembro, baixou para 454 mil, conforme divulgação feita ontem pelo Instituto Aço Brasil (IABr). No ano, até novembro, foram internadas 3,43 milhões de toneladas em aços planos e um total, incluindo longos e especiais, de quase 5,5 milhões de toneladas, significando aumento de 158% no período. 

"A depuração do mercado levará ainda cerca de cinco a seis meses", avalia Loureiro, Segundo ele, além dos estoques na rede do Inda, há material em poder de consumidores, de distribuidores não afiliados e de tradings. Com nova redução de compras em dezembro, o Inda prevê virar o ano com 1,15 milhão de toneladas de material estocado, correspondente a 4,18 meses de vendas (com retração de 13% sobre novembro, as vendas do último mês estão previstas em 276 mil toneladas). 

"Em janeiro - acreditamos - estaremos voltando aos patamares normais, de 3,5 meses, mas só vamos atingir o nível histórico ideal de 2,5 meses somente por volta de abril ou maio", diz o dirigente do Inda. Ele prevê este mês importações de aços planos abaixo de 200 mil toneladas e aproximadamente a metade disso em janeiro. "O alinhamento (line up) de chegada de navios em janeiro é pequeno", informa Loureiro. "Isso ajudará a remover esse inchaço de aço que vimos no ano". 

A previsão do Inda é fechar 2010 com venda de 3,83 milhões de toneladas, 13% acima do ano passado - o volume ficou levemente abaixo da previsão feita há um ano. Para 2011, os distribuidores têm expectativa de crescer 10%, passando de 4,2 milhões de toneladas comercializadas. 

No consumo aparente do país, no total de aço, a estimativa é de 6%, sobre uma base - "brutalmente inchada, diz ele" - que está crescendo 40% neste ano. Já o consumo real, acredita, se repetirá em torno de 15%, pois haverá muito investimento em obras de infraestrutura. "Há um consumo maior de aço em investimentos de capital fixo do que aquele voltado para o setor consumo".

Segundo o IABr, o consumo aparente do país foi de 2,1 milhões de toneladas em novembro, somando 24,6 milhões no ano. A produção brasileira de aço bruto caiu 11,2% em novembro, comparado a outubro e recuou 2,8% frente a novembro de 2009, para 2,6 milhões de toneladas. Em 11 meses, acumulou 30,4 milhões de toneladas, 27,1% a mais do que mesmo período do ano passado.

As vendas das usinas no mercado interno foram de 1,6 milhão de toneladas (menos 4,3 % sobre outubro). O volume acumulado no ano atingiu 19,6 milhões de toneladas, o que representou expansão de 32,3%. A diferença foi ocupada por aço importado.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.096/2010 - Alterações - Disposições - Exportação; Controle Aduaneiro; Trânsito Aduaneiro; Depósito Especial; Procedimentos Simplificados de Reimportação, Reexportação, Admissão Temporária e Exportação Temporária de Embalagens; e, Perícia Técnica.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.096/2010 foram promovidas várias alterações em INs que direta ou indiretamente estão relacionadas com o despacho aduaneiro de exportação e importação. Resumidamente:
 
1.    IN SRF nº 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação. Alterações (arts. 37, 51 e 52):

  • O transportador deverá registrar, no Siscomex, os dados pertinentes ao embarque da mercadoria, com base nos documentos por ele emitidos, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data da realização do embarque;
  •  Caso o embarque da mercadoria em viagem internacional, seja por via rodoviária, ferroviária, fluvial ou lacustre, o registro de dados do embarque, no Siscomex, será de responsabilidade do exportador ou do transportador, e deverá ser realizado antes da apresentação da mercadoria e dos documentos na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) responsável pelo despacho;
  •  Caso o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação seja efetuado depois do embarque da mercadoria ou de sua saída do território nacional, o prazo de 7 (sete) dias será contado da data do registro da declaração;
  •  Os dados de embarque da mercadoria poderão ser informados pela fiscalização aduaneira nas hipóteses estabelecidas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana);
  • O transportador deverá manter uma cópia do Manifesto de Carga e uma via não negociável de cada um dos respectivos Conhecimentos de Carga em boa guarda e ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do 1º (primeiro) dia do ano seguinte àquele em que tenha sido efetuado o embarque da mercadoria, devendo ser apresentados à RFB quando solicitados. Sendo que, para efeito de controle aduaneiro, a obrigação de guarda não se aplica aos manifestos e conhecimentos de carga informados à RFB em forma eletrônica, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007 [que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados];
  •  Aumento do Rol de mercadorias que a critério do chefe da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação: i) de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados; ii) de produtos da indústria metalúrgica e de mineração; iii) de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria; iv) de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes; v) de veículos novos; vi) realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da SRF; vii) de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou de seus processos de produção, transporte, manuseio ou comércio impliquem variação de peso decorrente de alteração na umidade relativa do ar; viii) de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínsecas ou de seus processos de produção, transporte, manuseio ou comércio exijam operações de embarque parcelado e de longa duração; ix) de produtos perecíveis; ou x) de papel em bobinas.

2.    IN SRF nº 102/1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. Alterações (arts 12 e 16):

  • Aumento do rol de cargas de armazenamento prioritário:  i) animais vivos; ii) restos mortais; iii) periódicos, no máximo, semanais; iv) perecíveis; v) explosivos; vi) materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear; e vii) outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB;
  •  A carga cujo tratamento imediato não implique destinação para armazenamento deverá permanecer sob controle aduaneiro, em área própria, previamente designada pelo chefe da unidade local da SRF, sob a responsabilidade do transportador ou do desconsolidador de carga, sendo que: i)  A permanência dessa carga nesse local, sem vinculação no sistema de documento liberatório, não poderá exceder 24 (vinte e quatro) horas da chegada do veículo; ii) Nos casos em que o tratamento indicado seja pátio-conexão imediata ou carga pátio, o não cumprimento do prazo previsto de 24 (vinte e quatro) horas obrigará o transportador ou o desconsolidador de carga a entregá-la ao depositário, para armazenamento; e, iii)  a qualquer tempo, a fiscalização aduaneira poderá determinar o armazenamento da carga ou proceder à verificação de seu conteúdo; 
  •  Revogação das sanções contidas na instrução.

3.    IN 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. Alterações (art.10):

  • As cautelas fiscais visam a impedir a violação do veículo, da unidade de carga e dos volumes em regime de trânsito aduaneiro. Caso não haja risco de violação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRFB) responsável pela verificação da mercadoria para trânsito, ou o servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, sob a sua supervisão, poderá dispensar a aplicação de dispositivos de segurança.
 
4.    IN SRF nº 386/2004, que dispõe sobre o regime de depósito especial. Alterações (art. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 10, 13, 21, 25 e 27):

  • Inclusão das atividades de defesa nacional, dentre as possíveis de utilizar o regime aduaneiro;
  •  Inclusão, como passiveis de aplicação do regime, dos bens: i) unidades de carga, quando ligados à atividade de transporte; ii) de tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, quando ligados à atividade apoio a produção agrícola; e, iii)  aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores; navios e embarcações militares; veículos militares blindados ou não; equipamentos ópticos, eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas de armas ou de comando e controle; ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para manutenção; simuladores e outros dispositivos de treinamento; armamento de uso privativo das forças armadas; e mísseis e foguetes, quando ligados a atividade de defesa nacional;
  •  ajustes de redação nos dispositivos relativos à habilitação, controle e disposições finais;
  •  No caso de atividade ligada a defesa nacional, o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado em até 3 (três) meses da saída das mercadorias do estoque.

5.    IN RFB nº 747/2007, que estabelece procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante. Alterações (art.2º):

  • aberta ao produtor rural, a possibilidade de habilitação para utilização dos procedimentos simplificados.

6.    IN RFB nº 1.020/2010, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria  importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos. Alterações (art.33):

  • Na hipótese de indisponibilidade de meio de transporte para o local onde será realizada a perícia, ou quando os custos de deslocamento excederem os valores previstos na Tabela "D" (valores referentes a ressarcimento de despesa de transporte), caberá ao importador, ao exportador ou a outro interveniente direto, providenciar o transporte do perito, não sendo devido o ressarcimento.
 
A IN RFB nº 1.096/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/12/2010.

Noticia - Apex vai dar mais apoio a setor manufatureiro | Valor Online


A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) apoiou este ano 12,9 mil empresas de 80 setores produtivos, que exportaram US$ 26,83 bilhões entre janeiro e outubro. As informações são do presidente da agência, Alessandro Teixeira. Segundo ele, as exportações apoiadas pela Apex saltaram de 7% de participação em 2007 para 16,43% do total exportado pelo país.

Para 2011, a Apex vai dar maior atenção às exportações do setor manufatureiro, um dos que mais estão sentindo os efeitos da sobrevalorização do real. De acordo com Teixeira, há segmentos onde o Brasil é bastante competitivo. "Estamos falando do setor de calçados, móveis, máquinas e equipamentos, têxtil e vestuário. Esses são setores nos quais o Brasil tem uma diversidade, tem um número de empresas importante e tem competitividade", analisou Teixeira.

Para o presidente da Apex, as exportações brasileiras devem repetir, em 2011, o desempenho de 2010, estimado em US$ 198 bilhões. Mas ele ressaltou que é possível ir além, caso a economia da Europa consiga amenizar a crise fiscal que atinge alguns países do bloco. "Se houver uma recuperação da Europa nos próximos meses, devemos ultrapassar o patamar de US$ 200 bilhões em 2011, o que seria um feito histórico para um país que, há apenas oito anos, exportava apenas US$ 60 bilhões".

Ele disse ainda que há mercados que o Brasil precisa explorar melhor, como a Ásia e a África. "Se pegarmos a África e a Ásia e conseguirmos manter a mesma intensidade com os países do Oriente Médio, nós vamos ver que teremos uma expansão do comércio exterior brasileiro muito forte", disse.

Noticia - Acordo Trips - Valor Econômico.

A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000 não está protegida pelo acordo Trips. O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio. O entendimento é da 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Trips estabeleceu que a aplicação das disposições gerais contidas no acordo seriam adiadas em quatro anos para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Assim, sua entrada em vigor se deu em 1º de janeiro de 2000.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Noticia - Apex-Brasil anuncia resultados de 2010. Fonte: Agência Brasil/Comexdata.

O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Alessandro Teixeira, dá entrevista hoje (13) para anunciar os resultados de 2010 na promoção das exportações brasileiras e atração de investimentos estrangeiros.

A agência apoia, atualmente, 12.937 empresas de 80 setores da economia, por meio de projetos de promoção comercial e de internacionalização. A coletiva será seguida de almoço com os jornalistas. 

Noticia - Projeção do mercado para crescimento da economia em 2010 sobe para 7,61%. Fonte: Agência Brasil/Comexdata.

A projeção de analistas do mercado financeiro para o crescimento da economia este ano aumentou de 7,54% para 7,61%. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, consta do boletim Focus, divulgado às segundas-feiras pelo Banco Central (BC).

Na última quinta-feira (9), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB cresceu 0,5% no terceiro trimestre deste ano, em relação ao trimestre anterior. No segundo trimestre, o crescimento havia sido de 1,8%. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a expansão do terceiro trimestre foi de 6,7%. O PIB acumulado do ano teve um crescimento de 8,4% em relação ao dos três primeiros trimestres de 2009. No acumulado dos 12 meses, a economia cresceu 7,5%.

Para 2011, a projeção dos analistas para a expansão do PIB permanece em 4,5%, há 53 semanas.

Além da estimativa para o PIB, consta da pesquisa feita pelo BC a expectativa para a expansão da produção industrial, que passou de 10,70% para 10,67%, este ano, e de 5,30% para 5,35%, em 2011.

A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi ajustada de 40,50% para 40,60%, em 2010, e de 39,50% para 39,55%, em 2011.
A expectativa para a cotação do dólar passou de R$ 1,71 para R$ 1,70, ao final deste ano, e permaneceu em US$ 1,75, ao fim de 2011.

A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) passou de US$ 16,24 bilhões para US$ 16,1 bilhões, este ano, e permaneceu em US$ 8 bilhões, em 2011.

Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior) este ano, a estimativa foi mantida em US$ 50 bilhões. Para 2011, a projeção de déficit passou de US$ 68,8 bilhões para US$ 69,05 bilhões.

A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) permaneceu em US$ 30 bilhões, este ano. Para 2011, a projeção foi ajustada de US$ 37,5 bilhões para US$ 38 bilhões.


Noticia - Segunda semana de dezembro tem superávit de US$ 866 milhões. Fonte MDIC/Comexdata.

Nos cinco dias úteis (de 6 a 12) da segunda semana de dezembro de 2010, a balança comercial brasileira teve superávit de US$ 866 milhões e média diária de US$ 173,2 milhões. As exportações foram de US$ 4,602 bilhões (média diária de US$ 920,4 milhões) e as importações de US$ 3,736 bilhões (média diária de US$ 747,2 milhões). A corrente de comércio somou US$ 8,338 bilhões (média diária de US$ 1,667 bilhão).

No acumulado do mês, com oito dias úteis, as exportações fecharam em US$ 7,272 bilhões (média diária de US$ 909 milhões) e as importações em US$ 5,826 bilhões (média diária de US$ 728,3 milhões).

As exportações cresceram 2,8% frente ao mês passado (média diária de US$ 884,4 milhões) e 38,3% na comparação com a média diária de dezembro de 2009 (US$ 657,4 milhões). Também houve aumento (30,3%) das importações de dezembro em relação ao mesmo mês do ano passado (média diária de US$ 558,8 milhões), mas na comparação com novembro deste ano (média diária de US$ 868,8 milhões), foi verificada redução de 16,2%.

O saldo comercial, nas duas primeiras semanas de dezembro, chegou a US$ 1,446 bilhão (média diária de US$ 180,8 milhões). Pelo resultado médio diário, o resultado foi 1.62,4% maior que o registrado em novembro deste ano (média diária de US$ 15,6 milhões) e está 83,2% acima da média de todo o mês de dezembro de 2009 (US$ 98,6 milhões).

Acumulado anual

No ano, de janeiro até a segunda semana de dezembro, o superávit foi de US$ 16,356 bilhões (média diária de US$ 69,3 milhões), resultado 30% menor que o verificado no mesmo período do ano passado (média diária de US$ 99,1 milhões). Nesses 236 dias úteis, a corrente de comércio somou US$ 360,182 bilhões (média diária de US$ 1,526 bilhão).

No mesmo período, as exportações alcançaram US$ 188,269 bilhões, resultado 31% acima do verificado no mesmo período de 2009, que teve média diária de US$ 609,1 milhões. O resultado anual acumulado das importações também está maior (42,8%) em relação ao ano passado (média diária de US$ 510,1 milhões). Este ano, as importações chegaram a US$ 171,913 bilhões (média diária de US$ 728,4 milhões).

Clique aqui para ver os números parciais da balança comercial de novembro. O resultado completo da segunda semana de dezembro estará disponível às 15h, no mesmo endereço eletrônico.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Juliana Ribeiro


Noticia - Setor eletroeletrônico cresce em faturamento, mas déficit da balança comercial continua em elevação - Fonte: Aduaneiras.

Embora o faturamento da indústria elétrica e eletrônica tenha projeção de crescimento de 11%, no comparativo com 2009, empresários do setor consideram a estimativa abaixo do esperado. "O crescimento deste ano não representa nem 1% em relação aos números de 2008 e ficou bem aquém das nossas expectativas", avalia o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato.

Segundo o executivo, o problema cambial tem dificultado as operações com o mercado externo e prejudicado a indústria de bens de capital, que sofre com o aumento das importações. Pela análise de dados preliminares do comportamento do setor em 2010, é possível verificar que a área de bens de consumo possibilitou manter a produção "em decorrência do aumento da renda do trabalhador", enfatiza Barbato para quem a política cambial tem sido "madrasta" da indústria brasileira.

Em 2010, as vendas para o exterior devem somar US$ 7,75 bilhões. Apesar de o valor representar 4% acima das exportações realizadas no último ano quando convertido para reais verifica-se queda de 9%. Assim, a participação das exportações no faturamento total da indústria cai de 13,4%, em 2009, para 11%.

As áreas com maior representatividade na variação positiva são as de automação industrial (28%), material de instalação (23%), utilidades domésticas (20%), equipamentos industriais (17%) e componentes (12%). Já o setor de informática apresentou queda de 22%, seguido por telecomunicações (-19%) e GTD - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica (-12%).

Em relação aos mercados de destino, a América Latina se mantém na liderança. Somados, Argentina e países que integram a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) detêm 52,9% das aquisições de produtos brasileiros, sendo que, individualmente, a Argentina representa 25,6%.

Já as importações, maior preocupação dos profissionais do setor, devem registrar aumento de 41%, em dólares, ou seja, de US$ 25 bilhões, em 2009, para US$ 35 bilhões, em 2010. Em reais, a variação corresponde ao acréscimo de 25%.

Na lista dos produtos mais importados os componentes continuam no topo. Na indústria de telecomunicações registraram variação de 90% e quando destinados à área de informática o aumento foi de 28%. Também se destacaram as importações do grupo motogerador (95%), componentes passivos (45%) e máquinas para processamento de dados (44%).

Pela análise da origem das importações a China se consolida na primeira posição. Sua participação - de 31,4% no último ano - está projetada em 34,1% para 2010. Em seguida, estão os demais países do sudeste da Ásia, que devem se manter na casa dos 29%. A União Europeia ocupa a terceira posição, com projeção de 17,2% contra 19%, em 2009.

Câmbio

De acordo com Barbato, a indústria nacional aproveita a situação de valorização do real para realizar investimentos no seu parque industrial com aquisições no mercado externo. Por outro lado, o fator cambial também estimula a compra de bens finais do setor eletroeletrônico. A participação deles no mercado interno apresenta índices em elevação nos últimos anos e, em 2010, deve atingir 21,5%. As projeções da Abinee indicam taxas de crescimento das importações em todas as áreas.

Barbato enfatizou que o País vive um processo de desindustrialização e que só agora, após o relatório do MDIC divulgado pela imprensa, é que o governo passou a trabalhar com a hipótese. "Por um bom tempo me senti o profeta do apocalipse toda vez que mencionava a desindustrialização. Agora, nada do que eu disse era mentira. É uma desindustrialização facilitada pelo problema cambial que vivemos desde o início do governo Lula."

Para o presidente da Abinee, o governo não adotou medidas adequadas para proteger a indústria nacional e acrescentou que não faltaram propostas, como por exemplo, a adoção de medidas compensatórias para as mudanças ocorridas no câmbio em que a entidade cogitou a desoneração da folha de pagamento das empresas exportadoras ou mesmo a elevação do Imposto de Importação dos produtos com fabricação nacional, para sofrer menos com a concorrência internacional, uma ação possível e que não fere as disposições da Organização Mundial de Comércio.

Concorrência

Outra preocupação do setor é o aumento da participação dos equipamentos importados nas concorrências para as compras de equipamentos destinados aos grandes projetos do PAC, por exemplo, a geração de energia elétrica do complexo Rio Madeira e na linha de transmissão Tucuruí-Manaus, para os quais cresce a presença de fornecedores estrangeiros.

Segundo nota da Abinee, a indústria local dos equipamentos para tais projetos leva dupla desvantagem nas licitações. Primeiro porque perde a concorrência em função da valorização cambial, depois, pela existência de incentivos concedidos em 1968 às importações de bens de capital para investimentos na Amazônia Ocidental. De acordo com a entidade, o impacto das importações e os reflexos na produção local somente serão verificados no futuro, quando o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) contabilizar as estatísticas.

Diante dos números estimados pela Abinee a balança comercial dos produtos do setor deve fechar o ano com saldo negativo de US$ 27,5 bilhões. Um número considerado expressivo e que, segundo Barbato, se nada for feito, sem qualquer ação do governo, deve saltar para US$ 33 bilhões em 2011. Para o empresário, o País perde competitividade de "forma absurda" e espera do próximo governo medidas para que a agenda do setor possa ganhar fôlego a partir de janeiro. "Espero que o novo governo possa considerar esses problemas, pois do contrário vamos continuar gerando emprego na China", desabafou. (Redação: Andréa Campos).

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