quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Legislação - Portaria RFB nº 2.438/2010 - RFB - Alfandegamento de locais e recintos - Requisitos e procedimentos - Lei nº 12.350/2010

Em alinhamento à publicação da Lei nº 12.350/2010, por meio da Portaria RFB nº 2.438/2010 foram estabelecidos requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos. Entende-se por alfandegamento a autorização por parte da administração aduaneira para: a) estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; b) embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; c) movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial; d) bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.

Foram ainda revogadas as seguintes portarias: a) 1.022/2009 que estabeleceu requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos; b) 1.828/2009 que alterou disposições da Portaria 1.022/2009.

A Portaria RFB nº 2.438/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 22.12.2010.

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