segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Legislação - Decreto ES nº 3.161-R/2012 - RICMS/ES - Alteração - FUNDAP - Recolhimento

Através do Decreto ES 3.161-R/2012 foi alterado o RICMS/ES, para determinar que o imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970, que trata sobre o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de novembro de 2012, deverá ser recolhido até o dia 19.12.2012.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/12/2012.

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 - Repetro - Habilitação - Instrução Processual - Alterações

Através da Portaria SRRF 7ª RF nº 884/2012 se alterou a Portaria SRRF 7ª nº 634/2012 que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844/2008 e 2008 e Instrução Normativa SRF nº 285/2003.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.

Legislação - Decreto nº 7.859/2012 - Mercosul - Adesão - Venezuela

Através do Decreto nº 7.859/2012 foi promulgado o Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul, firmado pelos presidentes dos Estados partes do Mercosul que dentre as decisões acordaram que:

a) a Venezuela adere ao Tratado de Assunção, ao Protocolo de Ouro Preto, ao Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL;

b) a Venezuela adotará o acervo normativo vigente do MERCOSUL, de forma gradual, no mais tardar em 4 (quatro) anos;

c) a Venezuela adotará a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), no mais tardar em 4 (quatro) anos, a partir da data da entrada em vigência do presente instrumento;

d) as Partes se comprometem a alcançar o livre comércio nos prazos máximos mencionados;

e) no mais tardar em 1º de janeiro de 2014 ficarão sem efeito as normas e disciplinas previstas no ACE Nº 59 para a relação entre as Partes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/12/2012.



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Noticia - Comércio exterior de serviços será tema do 1° SIMBRACS - Fonte: MDIC

Brasília (26 de novembro) – Dois importantes debates sobre comércio exterior estão na programação do 1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (SIMBRACS). Promovido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o evento acontece nesta quarta e quinta-feira (28 e 29/11) no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília.

O primeiro painel, na quinta-feira, terá o tema ‘A dinâmica internacional do setor de serviços’, em que serão abordadas as medidas de políticas públicas de fomento e internacionalização de empresas, financiamento, além da apresentação de casos de sucesso.

Irão participar do painel o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, o diretor da Divisão de Comércio e Serviços da Organização Mundial do Comércio, Abdel-Hamid Mamdouh, a diretora-sênior do Fórum Econômico Mundial, Marisol Argueta, o chefe da Divisão de Negociações de Serviço do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Luiz Cesar Gasser, o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Maurício Borges, o diretor de Negócios Internacionais do Banco do Brasil, Admilson Monteiro Garcia, e o diretor de Financiamentos Estruturados da Andrade Gutierrez, Luiz Jordão. Também confirmaram presença 18 embaixadas com representação no Brasil.

Na sexta-feira, acontecerá o workshop ‘Siscoserv e Mecanismos de Apoio à Exportação de Serviços’, com debates sobre legislação, funcionalidades do sistema informatizado, mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, e também esclarecimento de dúvidas para usuários e empresários.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intagíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é o sistema informatizado, desenvolvido pelo governo federal para aprimorar ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e bens intangíveis bem e também para orientar estratégias empresariais de comércio exterior.

Os dois painéis são abertos ao público e as inscrições gratuitas (veja abaixo). O SIMBRACS é coordenado pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, e realizado em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Serviço:

1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas de Comércio e Serviços (SIMBRACS)

Data: 28 e 29 de novembro de 2012

Local: Centro de Convenções Brasil 21, Brasília-DF

Informações pelo e-mail: simbracs@mdic.gov.br

Mais informações no hotsite: http://simbracs.abdi.com.br

Inscrições gratuitas: http://simbracs.abdi.com.br/SitePages/inscricao.aspx



Mais informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

(61) 2027-7190 e 2027-7198

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Noticia - Paralisação de auditores fiscais deixa 250 caminhões parados na fronteira do Brasil com o Paraguai - Agência Brasil

Brasília - Cerca de 250 caminhões estão na fronteira do Brasil com o Paraguai, devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que começou segunda-feira (19) nos portos de Guaíra, no Paraná, e Mundo Novo, em Mato Grosso do Sul. Os dois municípios ficam na região fronteira com o Paraguai. A paralisação faz parte do movimento nacional da categoria por aumento de salário, que teve início há cinco meses.

De acordo com o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga (Sinditac) de Guaíra, os motoristas continuam chegando, mas o acesso aos locais é dificultado pelos veículos estacionados. Os caminhões estão carregados de trigo, soja, milho e fécula de mandioca, que embora sejam alimentos perecíveis, devem chegar ao destino com qualidade inferior à que deixaram o silo.


Sem opção, alguns caminhoneiros estão hospedados nas cidades próximas e outros dormem no próprio veículo. Pompeu Rosa Filho, de 57 anos, leva 16,5 toneladas de milho do Paraguai para Goiás. Ele está há oito dias na fronteira. "A gente não consegue trabalhar. A carga já está atrasada e o que podemos fazer? Saímos no prejuízo, vivemos disso e temos contas para pagar".


Emanuel Henrique do Carmo, representante do Sinditac de Guaíra, diz que há cerca de quatro meses os caminhoneiros enfrentam atrasos pela operação padrão dos auditores fiscais. "Estamos preocupados com novas paralisações. Temos tido muito prejuízo, o caminhoneiro tem que arcar com alimentação, hospedagem, tudo do próprio bolso".


O movimento dos auditores fiscais começou em 18 de junho deste ano pelo aumento de 30,18% do salário, ajuste que repõe as perdas inflacionárias desde o último acordo, em 2010. Os auditores realizam operação padrão nas aduanas e operação crédito zero, na parte administrativa da Receita Federal. A paralisação do Paraná faz parte da Operação Desembaraço Zero, que vai até sexta-feira (23).


De acordo com o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR), Diego Augusto de Sá, o movimento continua até que haja negociação, mas "temos controlado para que não se torne penoso para os transportadores".


O governo propôs um ajuste de 15,8% a ser pago ao longo dos próximos três anos, mas a proposta foi recusada pela categoria. Se não houver acordo, uma nova paralisação deve ocorrer entre os dias 10 e 14 de dezembro.


Edição: Denise Griesinger//Matéria alterada às 18h47 para correção de informação: apenas o porto de Guaíra fica no Paraná. O de Mundo Novo fica em Mato Grosso do Sul. Os municípios de Guaíra e Mundo Novo fazem divisa e estão situados na região de fronteira com o Paraguai

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 634/2012 - Portaria SRRF 7ª RF nº 696/2012 - Habilitação ao Repetro - Procedimentos - Estados do RJ e ES.

Em 13/09/2012 ocorreu a publicação da Portaria nº 634, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (Portaria SRRF 7ª RF nº 634/2012) que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008 (IN RFB nº 844/2008)e na Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003 (IN SRF nº 285/2003) . Em 08/10/2012 a Portaria SRRF 7ª RF nº 634/2012 foi alterada pela Portaria SRRF 7ª RF nº 696/2012.

Portanto, no âmbito da 7ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a habilitação ao Repetro e os procedimentos para a aplicação do regime aduaneiro especial de utilização econômica , disciplinados na IN RFB nº 844/2008 e na IN SRF nº 285/2003, obedecerão ao disposto nesta Portaria, que tem como principais pontos:
i. Criação de duas fases para a habilitação ao Repetro. O procedimento de habilitação das empresas (operadoras e contratadas ou subcontratadas) ao regime e o procedimento de homologação dos contratos a serem utilizados (contrato de importação e de prestação de serviços);
ii. Distribuição da competência para a análise e concessão dos procedimentos da habilitação, bem como homologação dos contratos, considerando a matriz das empresas;
iii. Orientações e documentos necessários para instrução dos processos, inclusive com a introdução de conceitos e informações adicionais a serem prestadas; e,
iv. Distribuição de competência entre as unidades aduaneiras para a análise, concessão e controle do regime e de demais tratamentos aplicados (transferência, compartilhamento, movimentação, extinção) aos bens.
Para efeitos da Portaria se considera:
i. Contrato de importação: o acordo firmado entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro que estabelece os termos contratuais de importação e de utilização do bem que será admitido temporariamente, nas modalidades de arrendamento mercantil operacional, afretamento, aluguel ou empréstimo;
ii. Contrato de serviços: o acordo firmado entre a operadora contratante e a prestadora de serviços contratada que estabelece os termos contratuais de prestação de serviços, ou de afretamento (ou subafretamento) por tempo no País, com a finalidade de execução das atividades objeto da concessão ou autorização; e
iii. Contrato de arrendamento mercantil financeiro aquele: a) cujas contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato de importação, devidos pela arrendatária (operadora contratante) ao arrendador domiciliado no exterior, supere o valor aduaneiro (CIF) do bem arrendado; b) cujas despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; e, c) o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
Todavia, não se considera arrendamento mercantil financeiro quando a arrendatária for direta ou indiretamente coligada ou interdependente ao arrendador domiciliado no exterior, assim como o arrendamento de bens contratado com o próprio fabricante.

Vale ressaltar, que quanto ao conceito de arrendamento mercantil financeiro, os critérios utilizados pela Superintendência na Portaria não guardam total aderência com os contidos na Resolução BACEN nº 2.309/1996, que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil.

Poderão ser beneficiárias do regime de admissão temporária para utilização econômica em Repetro as seguintes pessoas jurídicas domiciliada no País:
i. Operadora, assim entendida, a detentora de concessão ou autorização, para exercer, no País, as atividades de que exploração e produção de petróleo e gás natural;
ii. Contratada pela operadora para a execução das atividades objeto da concessão ou autorização; e
iii. Subcontratada da contratada pela operadora para a execução das atividades objeto concessão ou autorização.
Porém, para todas as interessadas em se habilitar ao regime, dentre outros, são  requisitos:
  • Ter sistema próprio de controle contábil informatizado validado pela Divisão de Tecnologia da Informação da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Ditec) e aprovado pela Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Diana);
  • Ter cópia do extrato do ato de concessão ou autorização da operadora, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.);
E no caso de contratadas e subcontratadas em se habilitar ao regime, dentre outros, são requisitos: 
  • Registrar declaração de vinculo contratual com a operadora contratante junto ao Registro de Títulos e Documentos; 
  • Qualificação como empresa brasileira de navegação (EBN), mediante certificado emitido pela ANTAQ , quando envolver prestação de serviço relacionado à operação de embarcação de apoio marítimo.
A análise dos requerimentos e a concessão da habilitação serão realizadas pela:
1. Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, quando o estabelecimento matriz da interessada estiver situado no Estado do Rio de Janeiro; e
2. Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, quando o estabelecimento matriz da interessada estiver situado no Estado do Espírito Santo.
A habilitação ao Repetro será concedida para o estabelecimento matriz da interessada, e o gozo do benefício fiscal será extensivo às suas filiais. Todavia, a habilitação não poderá ser transferida para outro CNPJ, inclsuive no caso de fusão, cisão ou incorporação. 

A partir de 1º de janeiro de 2013 as pessoas jurídicas interessadas deverão adotar os procedimentos de habilitação ao Repetro nos termos desta Portaria, sendo i) facultada a adoção dos procedimentos desde a publicação deste Ato e ii) possível às pessoas jurídicas interessadas que possuírem requerimento de habilitação em análise requerer a conversão do pedido para a nova sistemática através da complementação da documentação necessária, sem que haja prejuízo de sua ordem na fila de análise, inclusive com tratamento prioritário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 13/09/2012, revogando a Portaria SRRF 7ª RF nº 357/2009, e outras disposições em outras normas.



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Legislação - Resolução SF nº 13/2012 - Ajuste SINIEF nº 19/2012 - Resolução CAMEX nº 79/2012 - Convênio ICMS nº 123/2012 - Bens e mercadorias importados - Operações interestaduais - Alíquota unificada de 4% - Procedimentos - Disposições

Através da RESOLUÇÃO SF nº 13/2012 (DOU de 26/4/2012) foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior. Tal alíquota unificada de 4% objetiva por fim ao que tem sido chamada de "guerra dos portos", e seria aplicada a bens e mercadorias importados - após o seu desembaraço - que não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, quando se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. Menos nos casos de:  a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela CAMEX; b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.  As novas determinações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. 
 
Por conta disso, através do AJUSTE SINIEF nº 19/2012 (DOU de 09/11/2012) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota do ICMS de 4%, conforme a Resolução do Senado Federal, determinou-se: a) a inaplicabilidade da alíquota de 4% nas operações interestaduais com: a.1) bens e mercadorias importados do exterior, que não tenham similar nacional em lista editada pelo Conselho de Ministros da CAMEX; a.2) bens e mercadorias produzidos em conformidade com os Processos Produtivos Básicos; a.3) gás natural importado do exterior; b) o conteúdo de importação; c) o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI no caso de operações com bens e mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrial; d) as informações que deverão constar na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; e) guarda pelo período decadencial dos documentos comprobatórios do valor da importação, ou quando for o caso, do cálculo do Conteúdo de Importação; f) prestação de assistência mútua entre as Secretarias de Fazenda,  Finanças e Receita ou tributação das unidades federadas. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 09/11/2012, mas produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


Nota.: O Despacho nº 223/2012 foi retificado no DOU de 12.11.2012, de forma a corrigir a numeração do Ajuste SINIEF, de 20/2012 para 19/2012.

Por fim, ainda em alinhamento à Resolução e ao Ajuste ocorreram as seguintes publicações:
  • da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79/2012 (Dou de 07/11/2012) que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional  a que se refere a Resolução, sendo estes os: a) bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução CAMEX nº 94/2011 e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90 , 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00; b) bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução CAMEX nº 71/2010, que reduziu o Imposto de Importação para autopeças na condição de Ex-tarifários quando forem importadas para produção; e c) bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resolução CAMEX nº 35/2006, que dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto de Importação de bens e capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional e da Resolução CAMEX nº 17/2012. 
  • do CONVÊNIO ICMS nº  123/2012 (DOU de 9/11/2012) que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, prevista na Resolução, exceto nos casos de: a) de sua aplicação em 31/12/2012 resultar carga tributária menor que 4%, observando que deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31/12/2012; b) tratar-se de isenção do imposto. Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Legislação - Imposto de Importação - Bens de capital - 8431.31.10 - Ex-tarifários 015 e 016 - Suspensão da Redução

Através da Resolução CAMEX nº 78/2012 se suspendeu a redução de 2%, das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital, na condição de Ex-tarifário, da descrição NCM: Guias usinadas para aplicação em elevadores de altas velocidades (8431.31.10 - Ex 015 e Ex 016). Tais Ex-tarifários foram instituídos pelas Resoluções CAMEX nº 34 e 37/2012, respectivamente, com última redação dada pela Resolução CAMEX nº 60/2012.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 05/11/2012.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Noticia - BRASIL LIDERA RANKING NA GUERRA COMERCIAL - FSP/Aduaneiras.

O Brasil é o país que mais abre investigações sobre dumping -a venda de produtos por valor abaixo do preço normal no país de origem-, segundo relatório divulgado ontem pela Organização Mundial do Comércio. O documento lista o número de processos iniciados pelos países do G20, grupo das 20 nações mais ricas, de maio a setembro deste ano. Em segundo lugar está o Canadá. A liderança brasileira no ranking não deve ser apenas temporária. A expectativa do governo é que o país termine o ano, pela primeira vez, como o que mais investiga práticas de dumping e aplica medidas de defesa comercial, posto que vem sendo ocupado pela Índia desde 2007, conforme publicado na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Noticia - Projeto que aprofunda integração educacional do Mercosul é aprovado na Câmara - Agência Brasil/Comexdata.

A Câmara aprovou ontem (17) projeto de decreto legislativo que habilita os ministros da Educação dos países signatários a alterarem o Protocolo de Integração Educativa, principalmente na adequação curricular. A iniciativa é o primeiro passo para acelerar o processo de integração educacional dos países do Mercosul.

A decisão foi aprovada pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul e depende agora, para ser ratificada pelo Brasil, de aprovação no Senado. Além da adequação dos currículos, o protocolo prevê o reconhecimento, pelos países membros, de certificados, títulos e estudos de níveis fundamental e médio que não seja curso técnico.

Na exposição de motivos encaminhada à Presidência da República tratando do acordo e enviada ao Congresso Nacional como parte da Mensagem Presidencial 436/2010, o então ministro interino das Relações Exteriores, Antonio Patriota, informa que as ações de integração educativa no Mercosul "exigem uma adequação permanente das disposições contidas no referido mecanismo".

No mesmo documento, Patriota registra a ocorrência de "aumento significativo da mobilidade estudantil no âmbito do Mercosul", o que exigiu a implantação do Protocolo de Integração Educativa entre os países que participam do bloco econômico.

Noticia - Meio Ambiente aprova projeto sobre certificação de produto importado - Agência Câmara de Notícias/Comexdata.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na terça-feira (17), emendas do Senado ao Projeto de Lei 717/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que sujeita os produtos importados às mesmas regras definidas para as mercadorias produzidas no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2008 e retornou do Senado neste ano, após receber emendas dos senadores.

O texto da Câmara estabeleceu, por exemplo, que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, deveria obedecer ao regime de licenciamento não automático. O Senado alterou o texto para que a obediência a esse regime de licenciamento deixe de ser obrigatória para se tornar uma possibilidade.

Com relação à atuação dos órgãos responsáveis pela regulamentação técnica de produtos que estejam nas alfândegas, o texto da Câmara dizia que essa fiscalização era facultativa, após o início do despacho aduaneiro. Pelo texto do Senado, a fiscalização torna-se facultativa independentemente do início do despacho aduaneiro.

Ônus do importador

Outra emenda feita no Senado determina que, caso as mercadorias estejam em desconformidade com as normas brasileiras, caberá ao importador arcar com as despesas de armazenagem na alfândega, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível. O texto da Câmara não previa ônus em caso de perdimento ou destruição do produto.

Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado determinam que o produto importado em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal seja retido pela autoridade aduaneira por prazo a ser determinado pelo órgão ou entidade fiscalizadora competente. Dentro desse prazo, o importador poderá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto.

Também foi mantida, no texto aprovado pelo Senado, a pena para quem apresentar documentação falsa ou fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado. O responsável poderá ter o credenciamento ou a habilitação para operar como importador suspensos ou cancelados.

O relator, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), recomendou a aprovação das emendas. Segundo ele, as alterações resultaram, em grande parte, das contribuições da Receita Federal.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência. As emendas do Senado ainda serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.

Noticia - Prazeres: "Brasil deve diversificar exportações para países árabes" - MDIC/Comexdata.

"Existe um grande potencial para a diversificação da pauta exportadora brasileira para o mundo árabe", disse hoje a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, durante o seminário ?Perspectivas das relações econômicas entre o Brasil e os países árabes?, que marca as comemorações dos 60 anos da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira.

No evento, a secretária destacou o crescimento do intercâmbio comercial entre o Brasil e os países árabes, que passou de US$ 4,9 bilhões, em 2002, para US$ 25,1 bilhões, em 2011. Até setembro deste ano, as exportações brasileiras para os países da liga árabe somaram US$ 10,7 bilhões, valor que correspondeu a 6% das vendas externas brasileiras no período. As importações provenientes da região somaram US$ 8,6 bilhões, neste intervalo, com participação de 5,2% no total das aquisições nacionais. Com esses resultados, o superávit com a região, no ano, está em US$ 2,1 bilhões para o Brasil.

Dos produtos brasileiros exportados para os países árabes, 59,2% são básicos e 40,8%, industrializados, com relevância para os bens alimentícios: açúcar (27,4% da pauta, total de US$ 2,9 bilhões), carnes (26,3%, US$ 2,8 bilhões), milho (7,1%, US$ 756 milhões) e trigo (US$ 2,6%, US$ 280 milhões).

"Mais de 50% da pauta exportadora brasileira é composta por açúcar e carnes e há uma possibilidade real de agregação de valor com o processamento de alimentos brasileiros para que sejam comercializados no mundo árabe", afirmou Tatiana, dizendo ainda que "o setor produtivo brasileiro já têm investimentos em curso para realizar esse processo".

A secretária avaliou que, atualmente, existem muitas condições favoráveis para aumentar o fluxo comercial com a região. "Nesses países, as barreiras tarifárias são relativamente baixas e as barreiras sanitárias foram superadas, sendo que há boas oportunidades, especialmente para o setor de carnes", comentou.

Tatiana considerou, porém, que o grande desafio é garantir a regularidade do esforço exportador. "O Brasil precisa ter uma presença forte e constante na região para conquistar ainda mais esses mercados e o governo brasileiro está consciente disso e contribuindo nesse sentido", disse a secretária, citando a participação da presidenta Dilma Rousseff, na 3ª Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da América do Sul-Países Árabes (Aspa), realizada no começo deste mês. 

No seminário, a secretária ainda mencionou a rápida recuperação do fluxo comercial com os países árabes que passaram por instabilidades políticas, recentemente, por conta do movimento conhecido como ?Primavera Árabe?. Ela apresentou dados mostrando a retomada do crescimento das exportações brasileiras, neste ano, para Egito (13,4%; US$ 2 bilhões), Iêmen (37,8%, US$ 316 milhões) e Líbia (265,7%, US$ 276 milhões).

Serviços e Bens

Outra observação feita por Tatiana diz respeito à relação entre as atividades empresarias na prestação de serviços e as exportações de bens.  Como exemplo, ela citou a exportação de serviços para a realização de obras de infraestrutura e a exportação de máquinas e aparelhos de terraplanagem para a região, que, em 2012, somou US$ 207 milhões, crescendo 46,2% em relação aos primeiros nove meses de 2011.

"Com a Copa do Mundo, no Catar, em 2022, há uma oportunidade para empresas brasileiras, que tenham obtido expertise com a Copa que será realizada em nosso país, para que também possam atuar nas obras na preparação do evento no país árabe", acrescentou a secretária.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Noticia - BRICS VÃO COMBATER JUNTOS BARREIRA COMERCIAL - OESP/Aduaneiras

Os cinco países que compõe os Brics - Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - estão fazendo um levantamento sobre as barreiras comerciais impostas a seus produtos e planejam trabalhar em conjunto para melhorar o acesso a mercados hoje restritos. A estratégia começou a ser traçada no seminário do grupo sobre disputas comerciais na Organização Mundial do Comércio (OMC), realizado em Brasília. A intenção é agir, seja na OMC, quando as barreiras fugirem da disciplina da entidade, seja em outras instâncias quando, mesmo estando dentro das regras, trouxerem prejuízo para os interesses comerciais do grupo e de outros países em desenvolvimento, segundo noticiado pelo O Estado de S.Paulo.

Noticia - UBABEF e Apex-Brasil renovam convênio para promoção das exportações avícolas - Portal Apex Brasil/Comexdata

Acordo foi assinado nesta terça-feira, em São Paulo

Os presidentes da União Brasileira de Avicultura (UBABEF), Francisco Turra, e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Maurício Borges, assinaram na terça-feira passada (9) a renovação do Projeto Setorial (PS) Brazilian Chicken. A assinatura ocorreu durante encontro na sede da UBABEF, em São Paulo (SP), com a presença de dirigentes das agroindústrias filiadas à entidade.

O Projeto prevê ações no biênio 2012-2014 e terá recursos de R$ 5,187 milhões, sendo R$ 4,053 milhões de parte da Apex-Brasil. A Agência ampliou de forma expressiva a sua contrapartida, que no PSI de 2010-2012 foi de R$ 2,719 milhões.

Voltado para a promoção das exportações de carne de frango, o PS Brazilian Chicken inclui ações como a confecção de materiais promocionais e ações na mídia internacional de caráter setorial; apoio na participação em feiras internacionais (Gulfood Dubai, SIAL Paris, SIAL China e Anuga); e workshops em mercados-alvo, além do suporte na abertura de mercados e estruturação de bancos de dados sobre potenciais destinos para as exportações brasileiras. Também serão realizadas iniciativas na Copa do Mundo de 2014.
Durante a reunião, o presidente da Apex-Brasil ressaltou as oportunidades para a expansão para as exportações gerais do Brasil em diversos mercados. Borges também destacou o modelo de trabalho desenvolvido junto aos setores produtivos brasileiros, apresentando, ainda, ações estratégicas que a Agência deverá promover nos próximos anos.

Francisco Turra destacou a importância do projeto em parceria com a Apex-Brasil, que se constituiu como um dos alicerces para a conquista da liderança brasileira nas exportações mundiais de carne de frango.

"Nosso setor avançou muito nos últimos anos graças a esse trabalho que a equipe da Apex-Brasil vem promovendo. A Agência é um modelo e um exemplo do que o país precisa para expandir as exportações brasileiras", destaca o presidente da UBABEF.Também participaram do encontro integrantes da diretoria de Mercados da UBABEF e técnicos da Apex-Brasil.

Assessoria de Comunicação

UBABEF: Insight Engenharia de Comunicação - Marilia Ferreira
marilia.ferreira@insightnet.com.br
Tel.: (21) 2509-5399

Apex-Brasil: Felipe Campbell
felipe.campbell@apexbrasil.com.br
Tel.:(61)3426-0394

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Noticia - Lei inclui aparelhos do VTMIS no Reporto - A Tribuna De Santos/Portal Naval

O sistema de monitoramento e informações de tráfego de navios (VTMIS) poderá ser definitivamente licitado e implantado no Porto de Santos. O encaminhamento do processo será possível devido à resolução do último entrave para a aquisição da tecnologia pela administradora do cais, a Codesp: a sanção, pela Presidência da República, da Lei n º 12.715, que oficializa a inclusão de equipamentos de segurança no Reporto, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária.

A medida entrou em vigor no último dia 17, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 563. Antes de chegar à Presidência, ela precisou passar pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A partir da sanção da Lei 12.715, o diretor-presidente da Codesp, Renato Barco, acredita que o edital de licitação para a compra do VTMIS será publicado em breve. “Com a aprovação do Reporto, estamos esperando apenas a definição de alguns documentos (pela Secretaria de Portos, a SEP), que serão incluídos no edital”, disse o dirigente, que previa a abertura da concorrência no mês passado, mas precisou esperar as mudanças do regime tributário.

A importância do Reporto para o VTMIS está ligada a sua capacidade de reduzir o custos de equipamentos em até 50%, graças à suspensão de taxas como o IPI, que incide sobre produtos industrializados, e das contribuições para o PIS/ PASEP. O montante disponibilizado para a aquisição dos materiais deve chegar a R$ 15 milhões.

No cais santista, os aparelhos do VTMIS ficarão na Ponte de Inspeção Naval, na Ponta da Praia. O local passará por reformas para receber o sistema. A expectativa é de que a licitação para a recuperação do espaço seja aberta no mesmo dia da publicação do edital para implantação do VTMIS.

Entre as mudanças que serão feitas no local, está o reordenamento das paredes internas do edifício, para atender as necessidades das instalações dos equipamentos de coleta e tratamento de dados do sistema. O VTMIS contará com quatro radares e quatro câmeras inteligentes de longo alcance.

A obra, detalhou a Codesp, inclui também a ampliação da sala do segundo andar, onde ficará a operação e a supervisão do sistema, e a reforma da fachada do prédio.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Noticia - MDIC lança novo site da Camex - Revista Comex BB/Comexdata.

O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Emilio Garofalo Filho, lançou na quinta-feira o novo website oficial da entidade (www.camex.gov.br). O portal, criado para atender às diretrizes da Lei de Acesso à Informação, vai dar mais visibilidade às áreas de atuação do órgão, como a defesa comercial, a facilitação de comércio e logística, o financiamento e a garantia às exportações, negociações internacionais e a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC). O lançamento ocorreu durante a abertura do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Píer Mauá, no Rio de Janeiro. O evento, promovido pela Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), terminou na sexta-feira.


"O novo site será um canal direto de comunicação com os públicos de interesse, tendo em vista a amplitude dos temas tratados, que dizem respeito aos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior (como o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio)", explicou Garofalo. O site pretende tornar mais visíveis as decisões - tomadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) - que resultam nas Resoluções Camex. Assim, na página inicial do portal, há um mecanismo de busca para localizar as resoluções em vigor, com as alterações consolidadas. Basta informar o número da Resolução, o ano ou uma palavra-chave para ter acesso às decisões do conselho.

Uma das vantagens do portal em relação à antiga versão é que agora os visitantes poderão enviar e-mails diretamente à Secretaria-Executiva da Camex, com dúvidas ou propostas sobre comércio exterior. Outra novidade é a publicação do cronograma de reuniões da Camex e do Gecex e dos assuntos que serão discutidos.

Durante o evento, Garofalo também lembrou algumas ações de defesa e promoção comercial adotadas pelo MDIC desde a última edição do Enaex (em 2011), como a desoneração tributária da folha de pagamento de diversos setores da indústria e a criação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). De acordo com o secretário-executivo, outro avanço foi o fato de a verba para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) ter saltado de R$ 800 milhões para R$ 1,6 bilhão, no Proex Financiamento, e de R$ 445 milhões para R$ 1 bilhão, no Proex Equalização.
"Temos vários grupos técnicos trabalhando para acelerar a simplificação de normas. Outros estudam assuntos específicos sobre a África, a Ásia e a América do Sul, para melhorarmos as condições de financiamento e ganharmos competitividade nesses mercados", destacou Garofalo no Píer Mauá.

A programação do Enaex deste ano contou com dez painéis que abordavam questões como "Perspectivas da Agenda Comercial Brasileira e Negociações Internacionais", com participação do embaixador Rubens Barbosa, e "Além da Crise: Mercados Potenciais", que apontou alternativas para mercados consumidores no cenário atual. Foram organizados também uma mesa-redonda falando da importância dos Conselhos da Autoridade Portuária e o "Encontro Brasil-Portugal - Logística de Transportes e Movimentação de Cargas entre os dois Países".

Noticia - Entra em vigor aumento do Imposto de Importação para cem produtos - MDIC/Comexdata

Terminado o prazo para manifestações dos países do Mercosul, entrou em vigor hoje, com a publicação da Resolução Camex n°70 no Diário Oficial da União, o aumento temporário do Imposto de Importação para cem itens produzidos no Brasil. A elevação de alíquotas terá validade de até 12 meses, prorrogáveis, até 31 de dezembro de 2014. Na última sexta-feira (28/9), o Ministério das Relações Exteriores, que integra a Camex e é responsável pela coordenação nacional da Comissão de Comércio do Mercosul, enviou o comunicado oficial de que não havia nenhuma objeção à lista brasileira. Assim, pelo que determina a Decisão CMC 39/11,o Brasil foi formalmente autorizado a adotar a medida. Como não foi feito nenhum pedido de alteração da lista pelos membros do bloco econômico, os cem produtos que fazem parte da relação publicada hoje são os mesmos divulgados no início de setembro pela Camex.

A decisão, assinada em dezembro do ano passado pelos presidentes dos países do Mercosul e incorporada à legislação brasileira pelo Decreto n° 7.734 da Presidência da República, tem o objetivo de permitir uma maior margem de manobra para lidar com a crise econômica internacional, dentro dos limites estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como lembra o secretário-executivo da Camex Emilio Garofalo Filho: "Temos que respeitar os níveis consolidados pela OMC. O teto é de 35% para produtos industrializados e de 55% para produtos agrícolas, mas o governo optou por elevar as cem alíquotas ao máximo de 25%, em níveis inferiores aos permitidos, a partir de propostas feitas pelo próprio setor produtivo nacional". Garofalo informou ainda que a Camex buscou conciliar em sua decisão o fortalecimento da indústria nacional, a coerência tarifária dada pela Tarifa Externa Comum (TEC) entre insumos e produtos finais e a minimização de possíveis impactos inflacionários.

Elaboração da lista

O trabalho de elaboração da lista teve início em janeiro deste ano com a publicação da Resolução Camex n° 5, que instituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC). A Resolução Camex n° 5 também trouxe o modelo para os formulários que deveriam ser preenchidos pelos pleiteantes. Em março, teve início o prazo para recebimento dos pleitos do setor privado. Foram encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex solicitações para aumentos de alíquotas de cerca de 250 produtos.

A lista final, aprovada no início de setembro pelo Conselho de Ministros da Camex, foi criada com base em parâmetros técnicos que levaram em conta, além do respeito aos critérios da OMC: o impacto da elevação tarifária nos preços; o aumento de importações; a capacidade produtiva e nível de utilização da capacidade instalada das indústrias brasileiras; a análise das cadeias produtivas; e a compatibilidade com as diretrizes do Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Os técnicos que elaboraram a lista também vão acompanhar os efeitos das medidas adotadas.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Legislação - IN RFB nº 1.288/2012 - Habiltação - Siscomex - Despacho Aduaneiro.

Noticia - Receita Federal torna mais rápido processo de habilitação ao Siscomex - Valor Econômico

A Receita Federal fez uma série de mudanças em seus procedimentos para reduzir o prazo de habilitação das empresas e pessoas físicas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na Instrução Normativa nº 1.288, publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, o Fisco reduziu de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações para o acesso ao Siscomex.

O coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dário da Silva Brayner Filho, explicou que, em algumas situações – como para empresas de capital aberto e com ações negociadas em bolsa – essa espera poderá ser de apenas dois dias úteis. Ele explicou que a maior rapidez na liberação de habilitação se deve ao fato de que a análise dos processos será feito de maneira totalmente eletrônica.

Brayner Filho lembrou que a fiscalização da Receita Federal sobre grandes empresas tinha como objetivo avaliar a capacidade econômica da empresa. Mas se chegou à conclusão, segundo ele, que se essas companhias já são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não precisariam passar por outra fiscalização do Fisco. “Buscamos adequar [as regras] à realidade atual e tentar ter um processo mais rápido com a busca da simplificação”, explicou o coordenador, lembrando que a última instrução normativa sobre o assunto era de 2006. Com isso o coordenador afirmou que os servidores da Receita ficarão mais livres para outras atividades.

O coordenador afirmou que a instrução normativa cria novas modalidades para habilitação ao Siscomex. Para a pessoa jurídica, foram criadas as seguintes modalidades: expressa (empresas com capital aberto, ações negociadas em bolsa); ilimitada (empresas cuja estimativa de capacidade financeira for superior a US$ 150 mil); e limitada (estimativa de capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150 mil). Mas, segundo Brayner Filho, as habilitações anteriores vão migrar automaticamente para as novas modalidades. “Não há necessidade de se habilitar novamente”, disse. Para a pessoa física, a habitação para o Siscomex também será de até 10 dias úteis.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Legislação - Portaria SRRF 7ª RF nº 615/2012 - Habilitação - REPETRO - IN RFB nº 844/2008 - Novos Procedimentos

Foi publicada a Portaria SRRF 7ª RF nº 615/2012 que dispõe sobre a habilitação ao Repetro e os procedimentos para o regime aduaneiro especial de utilização econômica, disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 844/2008 e na Instrução Normativa SRF nº 285/2003, no âmbito da 7ª Região Fiscal.

Legislação - Noticia Siscomex nº 125/2012 - Paralisação do Siscomex - 08/09/2012 - Sábado.

Através da Noticia Siscomex nº 125/2012, a Coordenação-Geral De Administração Aduaneira - COANA informa a paralisação de todas as  aplicações  aduaneiras (importação, exportação, trânsito aduaneiro, mantra, presença de carga, carga,  mercante,  dci, gerenciais, cadastro  e tabelas, débito automático, ect), das  01hs às  13hs  do dia 08/09/2012 (sábado), para manutenção nos computadores da regional do SERPRO em São Paulo.
                         

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 122/2012 - tratamento administrativo - LI - NCM 8705.10.10 - Destaques NCM

Através da Noticia Siscomex nº 122/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, io Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 31/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8705.10.10, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

Destaque 001 - somente caminhões-guindastes com ate 3 eixos de rodas direcionáveis;

Destaque 999 - outros caminhões-guindastes.

Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I ao Decreto nº 7.096/2010.

Os produtos enquadrados no destaque 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins de monitoramento estatístico.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Legislação - Noticia Siscomex nº 123/2012 - Disponibilização do Sistema Siscomex Importação-Web - perfil Importador.

Através da Noticia Siscomex nº 123/2012, Coordenação-geral de administração aduaneira - COANA informa que na data de 23/08/2012 foi disponibilizado o Siscomex Importação-Web, Perfil Importador, para o público externo.

O acesso ao sistema será feito pela página da receita federal da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br, mediante certificação digital, pelo seguinte caminho:

-Aduana e comércio exterior;
-Siscomex;
-Acessos aos sistemas web;
-Siscomex importação web.

Alerta-se que nessa 1º fase estarão disponíveis para preenchimento somente as declarações do tipo consumo.

Salienta-se que as funcionalidades relativas ao preenchimento das declarações de importação no atual módulo orientador do aplicativo visual basic, perfil importador, continuarão disponíveis.

Maiores informações serão disponibilizadas na página da RFB na internet.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Legislação - Noticia Siscomex nº 119/2012 - Entrega de Mercadoria - Portaria MF nº 260/2012 - ADE RFB nº 6/2012.

Através da Noticia SISCOMEX nº 119/2012, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira  - COANA noticia que a entrega da mercadoria de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260 de 26/07/2012, observará o disposto no art. 3º do ADE RFB nº 6 de 27 de julho de 2012 a seguir transcrito:
Art. 3º A entrega da mercadoria, sem restrição de uso pelo importador, na hipótese de que trata o art. 3º da Portaria MF nº 260, de 26/07/2012, está condicionada à:
I - apresentação de requerimento do importador, dirigido ao chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, com demonstração do retardamento superior a 30% ao parâmetro declarado no art. 1º, na data do requerimento, observado o disposto no§ 1º do art. 2º da Portaria MF nº 260, de 2012, considerando no mínimo um dia de atraso;
II - verificação do cumprimento de eventual exigência fiscal, registrada no Siscomex, relativa ao despacho da importação objeto de requerimento; e
III - regularidade fiscal do importador na data de autorização para a entrega da mercadoria, verificada no sítio da RFB na internet, para o caso de importação com benefício fiscal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica na entrega de mercadorias com indício de infração que só possa ser apurada com a conferência física.
 

Noticia - Unasul ratifica suspensão temporária do Paraguai do grupo - Agência Brasil/Comexdata.

O Grupo de Alto Nível da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) ratificou ontem (14) a suspensão temporária do Paraguai. A decisão foi anunciada após um período de análises, feitas a partir de relatórios específicos enviados pelas 11 embaixadas dos países que integram o grupo. O presidente do Grupo de Alto Nível da Unasul, Salomon Lerner, fez o anúncio oficial. 

O Paraguai foi suspenso da Unasul em 29 de junho, depois que os líderes sul-americanos levantaram dúvidas sobre a destituição do então presidente Fernando Lugo do poder - em 22 de junho. O Mercosul também suspendeu o país temporariamente do bloco.

A Unasul é formada por 12 países - um deles é o Paraguai que está suspenso até abril de 2013. Integram o grupo a Bolívia, Colômbia, o Equador, Peru, a Argentina, o Brasil, Paraguai, Uruguai, a Venezuela, o Chile, a Guiana e o Suriname. São países observadores o Panamá e o México.

Lerner disse ainda que os integrantes do grupo analisaram os relatórios sobre a situação política no Paraguai e que há perspectivas positivas sobre o cumprimento do calendário eleitoral no país. As eleições presidenciais estão marcadas para abril de 2013. O ex-presidente Fernando Lugo deve ser candidato ao Senado.

No fim deste mês, os integrantes do Grupo de Alto Nível da Unasul voltam a se reunir para mais uma etapa de análise sobre a situação política do Paraguai. A reunião ocorreu ontem (14) em Lima, no Peru.

No próximo dia 22, a Organização dos Estados Americanos (OEA) discute a situação política do Paraguai. O governo do presidente paraguaio, Federico Franco, tem sinalizado que confia no apoio da organização ao país.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Legislação - Noticia SISCOMEX nº 116/2012 - LI - Tratamento Administrativo - NCM 4011.50.00 - Destaques - PNEUS - Anuência

Através da Noticia SISCOMEX nº 116/2012 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que  partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 - Exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;
Destaque 999 - Outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.
Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo INMETRO.

Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licença de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o banco do brasil.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Legislação - Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012 - SISCOSERV - Manual - Aprovação.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Legislação - Portaria Consjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908/2012 - SISCOSERV - Início 01/08/2012 - Cronograma de Implantação

Através da Portaria Conjunta RFB/MF e SECEX/MDIC nº 1.908 de 2012 foi instituído, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O acesso ao SISCOSERV estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet.
 
Estão obrigados ao registro: a) o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
 
O prazo fixado para o envio das informações é de: a) 30 dias contados da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; b) último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao da realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil; c) até 31 de dezembro de 2013, as informações sobre a prestação de serviço, a comercialização de intangível, ou a realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, deverão ser apresentadas, excepcionalmente, no prazo de 90 dias.
 
A Portaria dispõe ainda que o registro de operações no SISCOSERV será realizado com observância às regras de classificação estabelecidas pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS), de que trata o Decreto nº 7.708/2012.
 
Nota.: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7708.htm

A RFB aplicará multa: i) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos; ii) de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Cronograma para registro das informações por Capítulos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) está no anexo da portaria, bem como na Portaria MDIC nº 113/2012.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...