Através da Noticia Siscomex nº 96/2014 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM
9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme
abaixo discriminado:
- 9606.22.00 - botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.
Os
produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático
previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de
que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a
apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do
Brasil.