O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Esclarece, através da Noticia Siscomex nº 95/2014, aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a
análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem
3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação
nº 82/2014.
Salienta
que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo
"mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime
de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de
licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Sendo
assim, esclarece que, embora a alteração no módulo tratamento
administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de
licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as
licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a
anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria"
deferida sem restrição à data de embarque.