quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 95/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCM 3907.40.90.


O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX Esclarece, através da Noticia Siscomex nº 95/2014, aos operadores de comércio exterior que, desde o dia 28/07/2014, a análise dos licenciamentos dos produtos classificados no subitem 3907.40.90 está sendo realizada exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do Decex em Brasília, conforme notícia Siscomex Importação nº 82/2014.

Salienta que, na ocasião, houve alteração no tratamento administrativo "mercadoria" aplicável ao produto, que deixou de estar sujeito ao regime de licenciamento não-automático e passou a estar sujeito ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Sendo assim, esclarece que, embora a alteração no módulo tratamento administrativo do Siscomex indicando a transferência do regime de licenciamento tenha sido realizada somente no dia 19/08/2014, todas as licenças de importação registradas desde o dia 28/07/2014 tiveram a anuência do Decex referente ao tratamento administrativo "mercadoria" deferida sem restrição à data de embarque.

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