terça-feira, 21 de outubro de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 118/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento de Importação - NCMs 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00 - 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 118/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e 6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:



- destaque 001 - adulto
- destaque 002 - infantil
- destaque 999 - outros


Também passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia 27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex, conforme descrito a seguir:



- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.


Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o  Banco do Brasil.

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