Através da Noticia Siscomex nº 118/2014 e com
base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia
27/10/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex
aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM
6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 e
6206.40.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Trata-se
de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas
anteriormente, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - adulto- destaque 002 - infantil- destaque 999 - outros
Também
passam a ter classificação em destaques de NCM, a partir do dia
27/10/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM
7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00 de anuência do Decex,
conforme descrito a seguir:
- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L graus B até X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L graus superiores a X56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.- destaque 999: outros tubos.
Os
produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para
fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao
Decreto 7.096/2010.
Nos
casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência
desse tratamento, as correspodentes licenças de importação poderão ser
deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no
Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na
forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.