Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador
obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando
houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento
administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011,
ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem
LI.
sexta-feira, 13 de setembro de 2013
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