terça-feira, 4 de setembro de 2012

Legislação - IN RFB nº 1.288/2012 - Habiltação - Siscomex - Despacho Aduaneiro.

Noticia - Receita Federal torna mais rápido processo de habilitação ao Siscomex - Valor Econômico

A Receita Federal fez uma série de mudanças em seus procedimentos para reduzir o prazo de habilitação das empresas e pessoas físicas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Na Instrução Normativa nº 1.288, publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, o Fisco reduziu de 30 para 10 dias úteis o prazo para que sejam liberadas as habilitações para o acesso ao Siscomex.

O coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dário da Silva Brayner Filho, explicou que, em algumas situações – como para empresas de capital aberto e com ações negociadas em bolsa – essa espera poderá ser de apenas dois dias úteis. Ele explicou que a maior rapidez na liberação de habilitação se deve ao fato de que a análise dos processos será feito de maneira totalmente eletrônica.

Brayner Filho lembrou que a fiscalização da Receita Federal sobre grandes empresas tinha como objetivo avaliar a capacidade econômica da empresa. Mas se chegou à conclusão, segundo ele, que se essas companhias já são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não precisariam passar por outra fiscalização do Fisco. “Buscamos adequar [as regras] à realidade atual e tentar ter um processo mais rápido com a busca da simplificação”, explicou o coordenador, lembrando que a última instrução normativa sobre o assunto era de 2006. Com isso o coordenador afirmou que os servidores da Receita ficarão mais livres para outras atividades.

O coordenador afirmou que a instrução normativa cria novas modalidades para habilitação ao Siscomex. Para a pessoa jurídica, foram criadas as seguintes modalidades: expressa (empresas com capital aberto, ações negociadas em bolsa); ilimitada (empresas cuja estimativa de capacidade financeira for superior a US$ 150 mil); e limitada (estimativa de capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150 mil). Mas, segundo Brayner Filho, as habilitações anteriores vão migrar automaticamente para as novas modalidades. “Não há necessidade de se habilitar novamente”, disse. Para a pessoa física, a habitação para o Siscomex também será de até 10 dias úteis.

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