segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 21/2013 - Serviços de Comércio Exterior - BB - Delegação - Pagamento



Através da Noticia Siscomex nº 21/2013, o Departamento de Comércio Exterior – DECEX informa que a partir de 19/11/2013, os serviços de comercio exterior delegados ao Banco do Brasil - bb pelo Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio exterior – MDIC, na forma do 2º termo aditivo ao convenio de cooperação celebrado em 14/10/2011  (emissão de certificados de origem, alteração de RE, anuência de LI e análise de pedidos de ato concessório de drawback integrado isenção) passarão a ter sua cobrança realizada exclusivamente via boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer instituição da rede bancaria, incluindo seus correspondentes.  Os serviços tratados na notícia devem ser solicitados  pelo sistema gerenciador financeiro do Banco do Brasil. Para mais informações, deve ser contatada a Central de Atendimento BB, pelos telefones: 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) e  0800 729 0001 (demais localidades) - opções 6 e 5 para comercio exterior.   
                                      
                                

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Legislação. Lei nº 12.865/13. Exclusão do ICMS e das Contribuições PIS e COFINS da base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS incidentes na importação.

A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (Diário Oficial da União do dia 10.10.2013), dentre suas diversas disposições, altera o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para modificar a base de cálculo das Contribuições PIS-importação e COFINS-importação, conforme art. 26. Este autor já havia se manifestado pela ilegalidade da inclusão em artigo publicado em maio de 2004: As novas contribuições Cofins-importação e PIS/PASEP-importação e suas base de cálculo. Disponivel em TRIBUTARIO.NET.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 52/2013 - LI - Entreposto Aduaneiro - Siscomex


Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Noticia - Indústrias correm para se adequar à Resolução nº 13 - Comexdata/FENACON)

Estados afirmam que irão multar companhias que não detalharem o conteúdo importado em nota fiscal

Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal - que tenta desestimular a guerra dos portos -, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.
 
A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal.
 
Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência.
 
O coordenador do Confaz, Cláudio José Trinchão, afirma que não há acordo em nenhuma das negociações devido à complexidade do tema. Ele explica que há um levante de estados que querem o adiamento do ajuste, mas perderam na votação. "Tudo indica que o ajuste deve entrar em vigor no dia 1º. Vamos tentar forçar a barra, mas é tudo muito complexo e alguns temas precisam de unanimidade", explica Trinchão. Advogados agora correm contra o tempo para conseguirem liminares a fim de suspender a ação deste ajuste. Seus argumentos são baseados no conceito do sigilo empresarial, presente inclusive na Constituição, e que estaria sendo violado com esta obrigação acessória. Segundo Carlos Eduardo Navarro, do escritório Machado Associados, nem 10% das companhias industriais estão preparadas para cumprir a determinação. "Todos estavam esperando uma prorrogação de prazo, visto a dificuldade em adequar os sistemas contábeis das empresas", afirma o advogado.
 
Em Santa Catarina, um dos pivôs da chamada guerra dos portos, dezenas de liminares já foram emitidas em favor dos empresários. Maiara Renata da Silva, tributarista do escritório Bornholdt Advogados, diz que há uma "chuva de liminares" no estado. "O judiciário está se pronunciando a favor dos contribuintes", afirma. "Ainda esperamos uma prorrogação do prazo. Se começarem a fiscalização agora, será um "Deus nos acuda" as empresas", conclui.

Noticia - Bolívia inicia uma série de reuniões para o processo de integração no Mercosul - Aduaneiras/Agência Brasil

O governo da Bolívia começa hoje (29) em Montevidéu, no Uruguai, uma série de reuniões para negociar a adesão ao Mercosul. Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores do país diz que a reunião servirá para traçar as linhas de trabalho e promover encontros empresariais com o objetivo de definir a posição do país no que se refere aos mecanismos regionais. Há quatro meses, a Bolívia negocia o processo de integração como membro pleno do bloco.

A série de reuniões foi definida pelo presidente Evo Morales em dezembro, em Brasília, quando participou da Cúpula do Mercosul com presidentes da região - Dilma Rousseff, José Pepe Mujica (Uruguai), Cristina Kirchner (Argentina) e Rafael Correa (Equador), além dos representantes da Venezuela, do Suriname e da Guiana.

Na ocasião, Morales assintou protocolo de adesão para se tonar o sexto integrante do Mercosul, que é formado pela Argentina, o Brasil, Uruguai, a Venezuela e o Paraguai (temporariamente suspenso do bloco desde a destituição do presidente Fernando Lugo). Pelo protocolo, a Bolívia passou a ser membro com voz nas cúpulas do Mercosul, mas sem direito a voto, o que ocorrerá quando completar o processo de adesão.

Para concluir o processo de integração da Bolívia, é preciso que o Parlamento de cada país que integra o bloco aprove a entrada do novo membro. O vice-ministro do Comércio Exterior da Bolívia, Pablo Guzmán, está confiante. Segundo ele, a integração no Mercosul inaugura uma nova fase de relações da Bolívia com os países do Sul do continente.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Legislação - Portaria SECEX nº 14/2013 - Alteração - Portaria SECEX nº 23/2011 - Trigo - NCM 1001.99.00 - Cota

Através da Portaria SECEX nº 14/2013 foi alterada a Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas administrativas de comércio exterior (importação, drawback e exportação). Tal alteração foi para incluir o inciso XXXIII ao art. 1º, do Anexo III, que trata da cota tarifária do produto, algodão não cardado nem penteado, simplesmente debulhado, exceto não debulhado (NCM 5201.00.20 e 5401.00.90) estabelecido pela Resolução Camex nº 27/2013.

Também se alterou o inciso XXVIII, referente o produto outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil) (NCM 1001.99.00), para ampliar a quota para 2.000.000 de toneladas estabelecido pela Resolução Camex nº 11/2013 e alterado pela Resolução Camex nº 26/2013. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17/07/2013.

terça-feira, 19 de março de 2013

Noticia - Receita Federal ouve sugestões sobre admissão e exportação temporárias até 22 de março de 2013 - Comexdata/Receita Federal

Encontra-se para consulta pública externa a minuta de Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que consolida e promove alterações nas normas que regem os regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

A proposição promove profundas alterações nos dois regimes aduaneiros e consolida, em um único ato, dispositivos constantes em mais de 35 atos vigentes que atualmente regulam a matéria.

Assim, a Receita Federal do Brasil quer ouvir sugestões visando ao aperfeiçoamento das normas, com o objetivo de ampliar a transparência, previsibilidade e adequação das medidas propostas a serem implementadas e, dessa forma, aumentar a eficácia da legislação e reduzir custos por parte dos intervenientes no comércio exterior e da própria administração pública.

Todos os interessados podem enviar suas propostas sobre a minuta submetida a consulta pública pela Receita Federal, até o dia 22.3.2013. Após o prazo estabelecido para o recebimento de sugestões, os textos propostos continuam disponíveis apenas para consulta.

A minuta está disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbsa/MinuLeg/Default.htm, onde podem ser encontradas todas as orientações para a formulação de sugestões.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Noticia - Operadores de terminais pedem mudanças na MP dos portos - Agência Câmara/Comexdata


Operadores de portos públicos reivindicaram, nesta terça-feira (12), mudanças na Medida Provisória 595/12 para permitir a prorrogação dos contratos anteriores a 1993. Os empresários também cobram a adaptação de todos os contratos vigentes às novas regras previstas na MP. Em 1993 foi editada a Lei dos Portos (8.630), revogada pela MP, que previa a adaptação dos contratos em vigor às novas regras.

O diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, afirma, no entanto, que esse ajuste nunca ocorreu. E agora, com a MP, o governo prevê licitar todos os portos operados com base nesses contratos antigos. "Não é prerrogativa do governo prorrogar ou não, é uma exigência legal", sustentou o presidente da ABTP.

Investimentos

O conselheiro da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público Richard Klein também defendeu que a prorrogação dos contratos antigos é indispensável para garantir investimentos na infraestrutura portuária. De acordo com ele, um terminal novo leva entre oito e dez anos para entrar em operação. "Nesse período serão os terminais públicos que vão ter de dar conta do comércio exterior crescente", argumentou.

De acordo com Klein, os operadores têm investimentos previstos de R$ 11 bilhões nos três próximos anos. Já em um horizonte de 10 anos, a previsão é aplicar R$ 44 bilhões nos portos públicos.

O presidente de comissão mista que analisa a MP, deputado José Guimarães (PT-CE), diz que a alteração do texto para permitir a adaptação dos contratos antigos é possível. "Podemos chegar a um acordo para um prazo de três a cinco anos e garantir os investimentos", disse.

Críticas à centralização

Os operadores também foram unânimes em criticar a centralização da administração portuária em Brasília. Pela MP, a Secretaria de Portos da Presidência da República passa a ser responsável pelo planejamento do setor e também pela organização dos processos licitatórios e seletivos. Hoje, essas tarefas competem aos Conselhos da Autoridade Portuária (CAPs), ligados aos governos estaduais.

O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, sustentou que, no modelo atual, os CAPs ajudam a garantir a competência do setor. "Por que ser contra [os CAPs], se todo mundo é a favor?", questionou. O relator da medida, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que tanto ele quanto o presidente da comissão se fazem a mesma pregunta.

Regionalização

Já o ex-presidente do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos Sérgio Aquino considerou a centralização insensata porque, segundo ele, vai na contramão de todas as experiência de bem-sucedidas no mundo, que regionalizaram a administração. "Estou defendendo a regionalização, que é o modelo de sucesso mundial", sustentou.

O deputado Roberto Santigo (PSD-SP) é outro defensor da administração regional. "Esses burocratas devem achar que podem comandar porto daqui de Brasília, do ar condicionado", disparou.

Única voz dissonante, o deputado Milton Monti (PR-SP) defendeu a centralização. "As decisões têm de ser trazidas para Brasília, porque devem ser equalizadas com os interesses do País", rebateu.

José Augusto de Castro explicou então que os conselhos são constituídos por quatro blocos de representantes do poder público, dos trabalhadores, dos operadores e dos usuários. Ao todo, são 16 conselheiros, e nenhum deles recebe remuneração pelo trabalho.

Ineficiência

Ainda conforme os participantes da audiência, a acusação de que os terminais brasileiros são ineficientes decorre de fatores externos às instalações portuárias, que não serão corrigidos pela MP.

Roberto Santiago, por exemplo, argumentou que todos os órgão públicos envolvidos na operação portuária, como Docas, Anvisa e Receita Federal, trabalham de 9 às 17 horas, de segunda a sexta. "Isso significa 112 dias de porto fechado por ano, pode construir quantos portos quiser, que não vai ser eficiente, se não tirar esse gargalo" assegura.

O parlamentar garantiu ainda que não adianta aumentar a quantidade de terminais, se o País não contar com a infraestrutura necessária para que as mercadorias cheguem aos portos. "É uma falácia, se não tiver rodovia, ferrovia para o produto chegar, é brincadeira o que se está sendo discutido".


Noticia - Operadores de terminais pedem mudanças na MP dos portos - Agência Câmara/Comexdata


Operadores de portos públicos reivindicaram, nesta terça-feira (12), mudanças na Medida Provisória 595/12 para permitir a prorrogação dos contratos anteriores a 1993. Os empresários também cobram a adaptação de todos os contratos vigentes às novas regras previstas na MP. Em 1993 foi editada a Lei dos Portos (8.630), revogada pela MP, que previa a adaptação dos contratos em vigor às novas regras.

O diretor-presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, afirma, no entanto, que esse ajuste nunca ocorreu. E agora, com a MP, o governo prevê licitar todos os portos operados com base nesses contratos antigos. "Não é prerrogativa do governo prorrogar ou não, é uma exigência legal", sustentou o presidente da ABTP.

Investimentos

O conselheiro da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público Richard Klein também defendeu que a prorrogação dos contratos antigos é indispensável para garantir investimentos na infraestrutura portuária. De acordo com ele, um terminal novo leva entre oito e dez anos para entrar em operação. "Nesse período serão os terminais públicos que vão ter de dar conta do comércio exterior crescente", argumentou.

De acordo com Klein, os operadores têm investimentos previstos de R$ 11 bilhões nos três próximos anos. Já em um horizonte de 10 anos, a previsão é aplicar R$ 44 bilhões nos portos públicos.

O presidente de comissão mista que analisa a MP, deputado José Guimarães (PT-CE), diz que a alteração do texto para permitir a adaptação dos contratos antigos é possível. "Podemos chegar a um acordo para um prazo de três a cinco anos e garantir os investimentos", disse.

Críticas à centralização

Os operadores também foram unânimes em criticar a centralização da administração portuária em Brasília. Pela MP, a Secretaria de Portos da Presidência da República passa a ser responsável pelo planejamento do setor e também pela organização dos processos licitatórios e seletivos. Hoje, essas tarefas competem aos Conselhos da Autoridade Portuária (CAPs), ligados aos governos estaduais.

O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, sustentou que, no modelo atual, os CAPs ajudam a garantir a competência do setor. "Por que ser contra [os CAPs], se todo mundo é a favor?", questionou. O relator da medida, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que tanto ele quanto o presidente da comissão se fazem a mesma pregunta.

Regionalização

Já o ex-presidente do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos Sérgio Aquino considerou a centralização insensata porque, segundo ele, vai na contramão de todas as experiência de bem-sucedidas no mundo, que regionalizaram a administração. "Estou defendendo a regionalização, que é o modelo de sucesso mundial", sustentou.

O deputado Roberto Santigo (PSD-SP) é outro defensor da administração regional. "Esses burocratas devem achar que podem comandar porto daqui de Brasília, do ar condicionado", disparou.

Única voz dissonante, o deputado Milton Monti (PR-SP) defendeu a centralização. "As decisões têm de ser trazidas para Brasília, porque devem ser equalizadas com os interesses do País", rebateu.

José Augusto de Castro explicou então que os conselhos são constituídos por quatro blocos de representantes do poder público, dos trabalhadores, dos operadores e dos usuários. Ao todo, são 16 conselheiros, e nenhum deles recebe remuneração pelo trabalho.

Ineficiência

Ainda conforme os participantes da audiência, a acusação de que os terminais brasileiros são ineficientes decorre de fatores externos às instalações portuárias, que não serão corrigidos pela MP.

Roberto Santiago, por exemplo, argumentou que todos os órgão públicos envolvidos na operação portuária, como Docas, Anvisa e Receita Federal, trabalham de 9 às 17 horas, de segunda a sexta. "Isso significa 112 dias de porto fechado por ano, pode construir quantos portos quiser, que não vai ser eficiente, se não tirar esse gargalo" assegura.

O parlamentar garantiu ainda que não adianta aumentar a quantidade de terminais, se o País não contar com a infraestrutura necessária para que as mercadorias cheguem aos portos. "É uma falácia, se não tiver rodovia, ferrovia para o produto chegar, é brincadeira o que se está sendo discutido".


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Noticia - Viajante poderá pagar Imposto de Importação sobre bagagem no débito - Valor Econômico

BRASÍLIA - A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira uma facilidade no recolhimento de impostos sobre bens que os viajantes brasileiros trazem do exterior. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlo Roberto Occaso, a partir de hoje o pagamento do imposto de importação devido poderá ser feito por cartão de débito.

Até então, quando o valor das compras excedia a cota de US$ 500, a Receita emitia uma guia (Darf) e o passageiro era obrigado a procurar um banco no aeroporto, fazer o recolhimento do tributo, retornar à área de controle e retomar suas bagagens. A alíquota do imposto é de 50% sobre o excedente.

Agora, apurada a necessidade de pagamento de impostos, a Darf é emitida e paga na hora por meio do cartão de débito. Serão aceitas as bandeiras Visa, Mastercard e Elo. A possibilidade de uso do cartão na modalidade crédito ainda será alvo de negociação com os parceiros da Receita.

A nova forma de recolhimento está em funcionamento no aeroporto de Brasília e estará valendo também, até o fim da semana, nos aeroportos de Guarulhos (SP) e Galeão (RJ). Ainda está em discussão um cronograma de implantação para os demais aeroportos internacionais do país.

Segundo o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, esses três aeroportos concentram 80% dos passageiros que realizam viagens internacionais. Segundo a Receita, são cerca de 50 mil passageiros por dia, ou 18 milhões por ano.

Segundo Checcucci, essa facilidade faz parte de um programa mais amplo de modernização e também visa preparar a aduana para os grandes eventos que o país vai receber, como Copa do Mundo e Olimpíada.

Outras medidas estão em estudo pela Receita, como a possibilidade de declaração de bagagens, cálculo de tributos devidos e pagamento antecipado por aplicativos disponibilizados em tablets e smartphones. Essa programa, batizado de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve estar disponível até o fim do ano.

Ainda de acordo com Checcucci, a possibilidade de quitar tributos via cartão de débito é disponibilizada em alguns países, mas não é pratica disseminada.

No ano passado, de acordo com dados do Banco Central (BC), os brasileiros gastaram a soma recorde de R$ 22,2 bilhões em viagens ao exterior, uma alta de 4,5% sobre os US$ 21,2 bilhões registrados em 2011.

(Eduardo Campos | Valor)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 10/2013 - Novo endereço - Protocolo - SECEX/Brasília.

Através da Noticia Siscomex nº 10/2013, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), informa que a Secretaria composta pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), Departamento de Defesa Comercial (DECOM), Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC) e Departamento de Planejamento de Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA), está transferindo suas instalações do prédio do MDIC, no bloco J, da Esplanada dos Ministérios, para uma nova sede situada na EQN 102/103, Asa Norte, Brasília-DF. No dia 6 de fevereiro, iniciou a mudança efetiva dos funcionários e dos sistemas de comércio exterior, que será concluída até o dia 18, com o pleno funcionamento da secretaria no novo endereço. Conforme disposto na Portaria Secex nº 03/2013, o protocolo da Secex esta separado do Protocolo-Geral do MDIC. Portanto, as demandas relativas à secretaria devem ser encaminhadas para o novo endereço:     
                    
Protocolo
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Andar Térreo, EQN 102/103, Lote 01, Asa Norte
CEP: 70.722-400 - Brasília - DF                       
 
Os atuais endereços de correio eletrônico e telefone não sofrerão mudanças.

Legislação - Noticia Siscomex nº 08/2013 - Tratamento Administrativo - LI - NCM 5007.20.10

Através da Noticia Siscomex nº 08/2013 e com base na Portaria Secex 23/2011, o Departamento de Operações de Comercio Exterior informa que a partir do dia 18/02/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 5007.20.10. Serão criados os seguintes destaques:                      
 
  • 001 - Tecido com gramatura acima de 100 G/M2;
  • 999 - Outros.  
                       
Os produtos continuam no regime de Licenciamento não Automático, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil. A gramatura do tecido a ser importado devera ser informada na licença de importação.

Noticia - Aviso Importante: Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval - Noticia Siscomex nº 09/2013

Brasília, 08 de fevereiro de 2013

Aviso Importante: Receita informa indisponibilidade de todos os serviços disponíveis no sítio durante o carnaval

Sistemas de Comércio Exterior e Cadastro Sincronizado estarão disponíveis por links específicos

A Receita Federal reitera o comunicado de que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Durante esse período, os Sistemas de Comércio Exterior e de Cadastro Sincronizado poderão ser acessados pelos endereços abaixo: 

https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp - Siscomex Importação 

www9.receita.fazenda.gov.br - Siscomex Exportação e Mantra  

webservices.serpro.gov.br - INDIRA  

www.siscoserv.mdic.gov.br/g33159SCS/jsp/logon.jsp - SISCOSERV  

www.mercante.transportes.gov.br/ - Marinha Mercante

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp - NovoEx

www.comercioexterior.serpro.gov.br - Alice

siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp - Drawback Licenciamento de Importação

www7.receita.fazenda.gov.br - HOD Conveniados

https:// www14.receita.fazenda.gov.br/ - Cadastro Sincronizado Nacional

www4.receita.fazenda.gov.br -Demais Sistemas Aduaneiros (Trânsito Aduaneiro, Internação da ZFM,Antigo Gerencial do Desempenho Aduaneiro, Cadastro de Representante Legal, SISCODI, Siscomex Carga, INDIRA 3, Mercosul Certificado, Notícias Web, Lince Aladi, Gerencial do Trânsito Aduaneiro, Gerencial Desempenho Aduaneiro,Débito em Conta WEB, Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), Indira Beta)


Fonte: Site da Secretaria da Receita Federal e Noticia Siscomex nº 09/2013.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Legislação - Noticia Siscomex nº 02/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8302.42.00 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 2/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência Novo Tratamento Administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8302.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
 
  • DESTAQUE 001 - Corrediças comuns;
  • DESTAQUE 002 - Corrediças telescópicas (de esferas de aço) ou similares;
  • DESTAQUE 003 - Corrediças invisíveis (fixação por baixo da gaveta) ou similares;
  • DESTAQUE 999 - Outros.
 
Os produtos enquadrados no DESTAQUE 001 estão sujeitos a Licenciamento não Automático para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 7.096/2010 [que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências. Anexo I. (...) Art. 16.  Ao Departamento de Operações de Comércio Exterior compete: (...) V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos governamentais, respeitadas as competências das repartições aduaneiras; Portaria SECEX nº 23/2011. Art. 23. No licenciamento não automático, os pedidos terão tramitação de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de registro no SISCOMEX.]
 
Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 002, 003 E 999 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria SECEX 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Legislação - Noticia Siscomex nº 0001/2013 - Novo Tratamento Administrativo - LI - NCM 8481.80.95 - Destaques

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, através da Noticia Siscomex nº 01/2013, de 11/01/2013, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • DESTAQUE 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
  • DESTAQUE 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
  • DESTAQUE 999 - Outros

Os produtos enquadrados nos DESTAQUES 001 E 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico [Portaria SECEX nº 23/2011: Art. 22. O licenciamento automático será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de registro no SISCOMEX, caso os pedidos de licença tiverem sido apresentados de forma adequada e completa.] .

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...