sexta-feira, 15 de julho de 2011

Noticia - Brasil e Argentina barram produtos em suas alfândegas - FSP/Aduaneiras.

A crise comercial entre Brasil e Argentina reacendeu nesta semana com inúmeros produtos travados na fronteira. Após reuniões ministeriais e declarações mútuas de que os governos trabalhariam pela fluidez do comércio, carros argentinos não entram no Brasil, confirmou fontes da Adefa (sigla em espanhol para Associação dos Fabricantes de Automóveis). Pelo lado brasileiro, produtos como eletrodomésticos da linha branca, alimentos e têxteis também estão bloqueados, diz a Câmara de Importadores da Argentina (Cira), de acordo com publicado na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo.

Legislação - Protocolos ICMS nºs 36 e 37/2011 - Operações de importação - Uniformização de procedimentos - Obrigações acessórias - Novas disposições

Relativamente às obrigações acessórias próprias das operações de importação, foram firmados os Protocolos ICMS nº 36 e 37/2011 entre os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul e entre os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente.

Em ambos os Protocolos ficou determinada a obrigatoriedade de o depositário do Recinto Alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro de importação verificar eletronicamente o  ICMS devido na importação diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado onde estiver localizado o importador, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

Noticia - Falta de estrutura em portos brasileiros prejudica exportação - A tributa/Portal Naval

O Porto de Roterdan, na Holanda é um exemplo de eficiência e rapidez - 130 mil navios partem e chegam ao local por ano. É a porta de entrada da maioria dos grãos brasileiros exportados para a Europa.

Apesar de ser o maior e mais importante porto da Europa, não há nenhum navio esperando para atracar no porto. Bem diferente de Paranaguá, onde os navios ficam no mar até um mês esperando para carregar ou descarregar no porto. Essa demora e falta de infraestrutura tem provocado prejuízos para os produtores da Europa.

No porto de Montoir, oeste da França, 1,6 milhão toneladas de farelo de soja vindos do Brasil desembarcam no local - 70% do que a França compra do país. O que chega do Brasil chega atrasado.

"Nossos clientes vão receber o produto depois do planejado e isso não é nada bom", diz o gerente da maior cooperativa holandesa. Por causa dessa dificuldade brasileira de cumprir prazos, compradores franceses estão buscando soja em outros países. É o que diz o diretor do Porto de Montoir, Fernando di Morale.

Esse prejuízo é reflexo da falta de estrutura do porto brasileiro. Os problemas de Paranaguá, por onde sai a maior parte da produção agrícola nacional, ficam expostos na época da colheita da safra.

Pouco espaço para os caminhões descarregarem. Filas de até 50 quilômetros na estrada que leva ao porto. No mar, navios esperam mais de um mês para atracar. Até a chuva é obstáculo. Não há coberturas para o embarque da produção. Quando chove, o porto praticamente para.

Em 2011, o prejuízo para os exportadores brasileiros com os atrasos foi de R$ 100 milhões. Cada navio parado no Brasil chega a dar um prejuízo de US$ 100 mil por dia ao comprador europeu.

Em outro importante porto europeu, em Hamburgo, norte da Alemanha, a movimentação dos mais de dois milhões de containeres é toda automatizada.

Desde o momento em que o navio atraca no porto até a hora em que os containeres vão para os caminhões, as máquinas fazem o trabalho de nada menos que 700 funcionários. Um bilhão de euros foram investidos para automatizar o terminal.

"São coisas assim pontuais que nós entendemos que tem que fazer rapidamente, pra que nós não voltemos a repetir os problemas no início do ano que vem", diz o superintendente da Ocepar, Nelson Costa.

“Estamos prevendo alguns investimentos de responsabilidade do próprio porto, ampliação do pátio de estacionamento dos caminhões, conclusão da reforma do atual pátio, além de algumas parcerias com a iniciativa privada no sentido de atender melhor a demanda de Paranaguá”, afirma o superintendente do Porto de Paranaguá, Airton Vidal Maron.

Legislação - Resolução CAMEX nº 49/2011 - Suspensão - 60 dias - Vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011 - NOVO INCOTERMS 2010.

Através da Resolução CAMEX nº 49/2011, prorrogou-se por mais 60 dias, a partir de 17/07/2011, o início de vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011, que trata do aceite pelo Brasil do novo INCOTERMS 2010.

A Resolução CAMEX nº 49/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida hoje, 15/07/2011.
 

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.172/2011 - Zona Franca de Manaus - Controle de internação de mercadorias - Alteração.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional. 

Foram inseridos os arts. 20-A, que dispõe sobre a internação de mercadoria nacional ingressada na ZFM e 24-A, que trata da cobrança dos impostos e contribuições devidos, quando apurada a divergência entre a quantidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/07/2011.

Legislação - Noticia SISCOMEX Importação nº 20/2010 - Novo Tratamento Administrativo Siscomex - INMETRO - Obrigatoriedade de Licenciamento de Importação.

Através da Noticia SISCOMEX Importação nº 20/2011 (12/07/2011) foi retificada a Noticia SISCOMEX nº 18/2011. Com base nessa retificação e na Portaria SECEX 10/2010, o DECEX informa o novo Tratamento Administrativo Siscomex para as importações dos produtos com certificação compulsória por entidade credenciada pelo INMETRO, classificados nas NCMs abaixo, os quais estarão sujeitos a Licenciamento Não Automático, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil:
 
6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80, 8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19, 8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12, 8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00, 8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8418.69.99, 8419.39.00, 8419.50.10, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8419.89.91, 8419.89.99, 8421.12.10, 8421.12.90, 8421.19.90, 8421.21.00, 8422.11.00, 8422.19.00, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8437.90.00, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.29.10, 8451.29.90, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8476.89.10, 8476.89.90, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00, 8516.79.10, 8516.79.20, 8516.79.90, 8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90, 8531.10.90, 8543.70.20, 8543.70.92, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10, 9008.20.90, 9008.30.00 e 9106.10.00, 
 
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, a analise das licenças de importação, para efeito de liberação da restrição de embarque, dependera da apresentação ao banco do Brasil do respectivo conhecimento de embarque.

Noticia - Segurança: selo do Inmetro será obrigatório em berços - MDIC/Comexdata.

O Inmetro publicou no Diário Oficial a Portaria 269, que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade para berços infantis. A regulamentação, que atende aos requisitos das normas ABNT NBR 15860 (partes 1 e 2), tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. No final de 2007, teste realizado pelo Inmetro reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro.
 
"Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória", cita Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Antes da portaria definitiva, fabricantes poderiam obter a certificação voluntária, de acordo com a Norma ABNT 13918: 2000.
 
Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras.  A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
 
A proposta de texto do regulamento passou por período de consulta pública, contando com a participação efetiva da sociedade e das partes interessadas. A certificação compulsória de berços resultará na obrigatoriedade do selo de conformidade do Inmetro em todos os berços e permitirá a fiscalização direta no varejo.
 
Em junho, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando a harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para berços é a primeira iniciativa bilateral.
 
O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 408) foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de junho. Encontra-se disponível no site do Inmetro:

 
Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço:
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço; - uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

Noticia - Balança do agronegócio registra saldo de US$ 34 bi no primeiro semestre - Portal do MAPA/Comexdata.

A balança comercial do agronegócio brasileiro registrou superávit de US$ 34,7 bilhões de janeiro a junho de 2011. O valor representa um crescimento de 20,5% no saldo de negócios externos do setor em relação ao mesmo período de 2010, quando o total foi de US$ 28,8 bilhões. As exportações totalizaram US$ 43,1 bilhões, o que representa elevação de 23,4% em relação ao mesmo período de 2010. As importações apresentaram variação positiva de 36,8%, no mesmo período, totalizando US$ 8,3 bilhões.

O incremento das exportações do complexo soja (grão, farelo e óleo), carnes, complexo sucroalcooleiro (etanol e açúcar), produtos florestais e café - que juntos responderam por 82,4% do total das exportações - foi o principal responsável pelo resultado positivo da balança. O valor embarcado dos cinco produtos foi de US$ 35,5 bilhões.

"Tivemos um expressivo aumento das exportações de soja em grão tanto em quantidade quanto em valor. O destaque negativo foi a queda do volume exportado de óleo de soja, produto com maior renda agregada", analisa o diretor do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio (DPI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcelo Junqueira Ferraz.

Na análise por destinos, as exportações apresentaram aumento para praticamente todos os continentes. A Ásia, embora tenha perdido participação em comparação a 2010, continua no primeiro lugar com 30,1% do mercado. Entre os 20 principais destinos dos produtos brasileiros, alguns países atingiram um acréscimo superior ao incremento das exportações no semestre: Argélia (+131,9%), Espanha (+73,5), Japão (+47,4%), Alemanha (+42%) e Rússia (+41%). Este último, apesar da recente suspensão de compra de carne do Brasil, ultrapassou as aquisições dos Estados Unidos e ficou em terceiro lugar no ranking de importadores dos produtos brasileiros.

Nas importações, o principal crescimento ocorreu no valor adquirido da palma de óleo, que passou de US$ 142 milhões no primeiro semestre do ano passado para US$ 289 milhões (+103,8%) nos seis meses iniciais de 2011. O setor de produtos florestais, considerado o mais importante da pauta importadora, teve elevação de 37,8% nas aquisições. O segmento lácteo também registrou forte alta, passando de US$ 149 milhões para US$ 277 milhões (+85,6%), além de ter sofrido redução nas vendas externas de US$ 76 milhões para US$ 57 milhões.

"O grande aumento das importações de leite em pó ocorreu devido à menor oferta interna do produto, em face da entressafra e do inverno rigoroso que estamos atravessando", justifica Ferraz.

Resultados de junho


Apenas em junho, a balança comercial alcançou um superávit de US$ 5,8 bilhões. As exportações somaram US$ 8,9 bilhões (29,1% de alta em relação ao mesmo mês de 2010) e as importações obtiveram US$ 1,3 bilhão (elevação de 32,5% na comparação com junho do ano passado).

A variação positiva das exportações ocorreu, principalmente, em função do incremento no valor das exportações do complexo soja, que aumentaram 46,3%, totalizando US$ 3,1 bilhões. Somente o valor exportado em grãos aumentou 50% em relação ao valor registrado em junho de 2010 (de US$ 1,4 bilhão para US$ 2,2 bilhões). Também houve crescimento das exportações nos seguintes setores: café (+ US$ 308 milhões), complexo sucroalcooleiro e carnes (+ US$ 225 milhões), sucos de frutas (+ US$ 107 milhões) e cereais, farinhas e preparações (+ US$ 85 milhões).

Os países que apresentaram as maiores taxas de crescimento na aquisição de produtos do Brasil foram Espanha (148,4%), Rússia (110,3%), Japão (64,3%) e Alemanha (58,3%). A China - principal importador do agronegócio brasileiro - incrementou as suas compras em 33,7%, ampliando a sua participação de 20,1% para 20,8% no total das exportações.

O setor de papel e celulose liderou as importações feitas no mês, com US$ 178 milhões. As compras de trigo (US$ 111 milhões), borracha natural (US$ 98 milhões) e palma de óleo (US$ 82 milhões) também registraram bom desempenho.

Acesse mais informações sobre a Balança Comercial:

Noticia - Argentina retoma as barreiras a brasileiros - DCI/Aduaneiras.

Depois de ensaiar um acordo com o governo brasileiro, o que chegou a impulsionar os resultados da balança comercial do Brasil com o vizinho em maio, a Argentina retoma a prática de não liberar a entrada de produtos brasileiros no país. Empresários dos setores de calçados, autopeças e têxteis voltaram a cobrar uma atitude dura da presidente Dilma e do ministro Fernando Pimentel.

Heitor Klein, diretor Executivo da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados), informou que de fevereiro deste ano até o dia 8 deste mês, 1,468 milhão de pares de sapatos está parado na fronteira, esperando a liberação das licenças não automáticas.

"Precisamos pressionar o governo brasileiro para que ele faça pressão diuturna sobre os argentinos e libere as licenças. Eles têm de respeitar a lei, fato que já não é respeitado pelo princípio. No Mercosul são proibidas as licenças não automáticas, está nas regras do bloco. E eu pergunto para os governos: como fazemos se temos um acordo e as regras dele não são cumpridas?"

O setor de autopeças sofre há alguns meses com os problemas das licenças não automáticas. A afirmação é do diretor da Grazzimetal, João Figueredo. Outros setores que enfrentam graves problemas para inserir seus produtos na Argentina são o têxtil e o calçadista. "Somente na empresa o caixa deixou de receber o montante entre US$ 100 mil e US$ 150 mil por mês, desde março deste ano, por conta de produtos que não possuem licenças para entrar na Argentina", conta Figueredo.

Apesar de defender medidas, alguns empresários pedem cautela. "Só nos primeiros cinco meses tivemos um superávit aproximado de U$ 1 bilhão com a Argentina", relata Paulo Camurugi, presidente da Associação das empresas de comércio internacional (Aeci).

Legislação - Circular SECEX nº 35/2011 - Diisocianato de tolueno (TDI-80/20) - Importações provenientes dos EUA e da Argentina - Dumping - Prorrogação de investigação.

Através da Circular SECEX nº 35/2011 se prorrogou por até 6 (seis) meses, a partir de 26.07.2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originário dos EUA e da Argentina, classificado no item 2929.10.21 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Tal investigação teve início por meio da Circular SECEX nº 32/2010.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Noticia - Ministros se reúnem no MDIC para discutir nova política industrial - MDIC/Comexdata.

As medidas previstas para a nova política industrial do governo federal foram discutidas hoje em reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As propostas foram apresentadas pelo ministro Fernando Pimentel. A expectativa é que a política seja lançada ainda este mês pela presidenta Dilma Rousseff.

Participaram da reunião o secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges, e outras autoridades. Do MDIC, estiveram no encontro o secretário-executivo, Alessandro Teixeira, e a secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloisa Menezes.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

Noticia - Governo prorroga restrições à entrada de garrafas térmicas chinesas no Brasil - Agência Brasil/Comexdata.

O governo brasileiro decidiu prorrogar por até cinco anos as restrições anteriormente impostas à entrada de garrafas térmicas da China como forma de proteger a indústria nacional. A resolução, já publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada durante a reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Com isso, segundo o MDIC, o governo brasileiro continuará a cobrar alíquota de 47% sobre cada garrafa térmica importada da China para proteger o fabricante nacional. O dumping, como explicou o MDIC, em nota, "é uma prática comercial desleal, que ocorre quando uma empresa exporta para um país com preços inferiores aos praticados comumente no mercado".

Outra decisão, também publicada no Diário Oficial da União, determina que se aplique direito antidumping provisório, de até seis meses, sobre as importações brasileiras de diisocianato de tolueno, quando originárias da Argentina e dos Estados Unidos. O material químico é usado, entre outras coisas, na fabricação de espumas e revestimentos. O motivo alegado é o mesmo: danos à industrial nacional.

A Camex decidiu ainda criar grupo técnico interministerial para elaborar propostas destinadas a modernizar a legislação brasileira sobre comércio exterior. E, com o objetivo de estimular o setor produtivo, o comitê reduziu para 2% as alíquotas de Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações até 31 de dezembro de 2012.

Noticia - CNPq cria ferramenta para orientar pesquisadores sobre importação de equipamentos e materiais - Agência Brasil/Comexdata.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criou um sistema tutorial em seu portal na internet para orientar os pesquisadores sobre os procedimentos para importação de máquinas e aparelhos de laboratório, peças de reposição, matérias-primas e produtos intermediários usados como insumos de pesquisa.

Desde 1990, a Lei nº 8.010 permite a importação com isenção de impostos. Pesquisadores brasileiros reclamam, no entanto, das dificuldades para cumprir todos os procedimentos previstos na legislação. O tutorial explica todas as etapas que devem ser cumpridas, desde o planejamento até a liberação dos produtos na alfândega.

Segundo o presidente do CNPq, Glaucius Oliva, "o tutorial traz as instruções completas". Por ano, o conselho autoriza a importação no valor total de R$ 650 milhões. O tutorial detalha as regras de importação e traz os links com as normas, um glossário e respostas às dúvidas mais frequentes.

"O procedimento é complexo, mas não é difícil", diz Oliva, ao destacar que "para cada importação é preciso certificar que a instituição e o pesquisador são credenciados, e que a atividade é necessariamente de pesquisa".

O tutorial está sendo apresentado à comunidade científica na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que ocorre Goiânia (GO).

Noticia - Aduana de Santos muda regras para contêineres de cabotagem - A Tribuna de Santos/Portala Naval.

A Alfândega de Santos revogou a obrigatoriedade de separação física de contêineres de cabotagem (transportados entre osportos nacionais) e de comércio exterior depositados em terminais do Porto de Santos. A medida é encarada como um avanço pelo setor portuário e deve ser estendida aos demais portos brasileiros.

A dispensa da separação física das cargas é possível somente se a instalação portuária disponibilizar aos fiscais aduaneiros, via sistema informatizado, a localização tridimensional dos contêineres, com as coordenadas de posicionamento dos cofres no pátio. Estas informações devem ser fornecidas em tempo real, pela internet, permitindo aos agentes do fisco acesso remoto aos dados de cada contêiner.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...