Através da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional.
Foram inseridos os arts. 20-A, que dispõe sobre a internação de mercadoria nacional ingressada na ZFM e 24-A, que trata da cobrança dos impostos e contribuições devidos, quando apurada a divergência entre a quantidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/07/2011.