quinta-feira, 14 de julho de 2011

Legislação - IN RFB nº 1.172/2011 - Zona Franca de Manaus - Controle de internação de mercadorias - Alteração.

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional. 

Foram inseridos os arts. 20-A, que dispõe sobre a internação de mercadoria nacional ingressada na ZFM e 24-A, que trata da cobrança dos impostos e contribuições devidos, quando apurada a divergência entre a quantidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/07/2011.

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