sábado, 26 de junho de 2010

Regulamento Aduaneiro - Alteração - Decreto nº 7.213/2010 .

O Decreto nº 7.213/2010 alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior (Regulamento Aduaneiro - RA). Foram diversas alterações, sendo destacadas as relativas aos seguintes assuntos:
a) especificação da competência aduaneira para as atividades de fiscalização de tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior;

b) prazo para entrada no território aduaneiro, dos lotes de mercadoria, em caso de fracionamento;

c) isenção ou redução do imposto de importação;

d) conceitos para fins de aplicação de isenção do imposto sobre bagagem de viajante procedente e com destino ao exterior;

e) regimes especiais de trânsito aduaneiro, admissão temporária e exportação temporária sofreram adaptações;
f) importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, mediante autorização do órgão competente;

g) pena de perdimento, multas, sanções administrativas, processo de perdimento e serviços aduaneiros;
h) o exercício da profissão de despachante aduaneiro;

i) drawback integrado, na modalidade suspensão;

j) proibição da importação, exportação e armazenamento de diclorodifeniltricloretano (DDT);

k) inclusão do Regime de Tributação Unificada, o qual permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, com o pagamento unificado de tributos;

l) imunidade do imposto de importação concedida nas importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão;

m) possibilidade de qualquer empresa ou consórcio de empresas receber autorização do Ministério de Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural.

Foi revogado, ainda, o Decreto nº 646/1992 (que tratava dos requisitos para investidura nas funções de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro) dentre outros artigos e disposições.

O Decreto nº 7.213/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16.06.2010.

O novo Regulamento Aduaneiro: criado pelo Decreto 6.759, de 2009, busca atualizar, sistematizar e consolidar a legislação, visando aperfeiçoá-la. Esse aperfeiçoamento buscaria uma maior eficiência no controle aduaneiro e dinamização do fluxo de comércio exterior, facilitando o acesso de quem trabalha com comércio exterior à legislação, diante da elevada quantidade de normas legais sobre a matéria, com o objetivo, ainda, de melhorar a sua aplicação.

Atenderia, também, a necessidade de adequação da disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do MERCOSUL.

Imposto de Importação - NCM/TEC - Alterações - Resolução Camex nº 47/2010 .

A Resolução Camex nº 47/2010 promoveu diversas alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC.

a) alterou, a partir de 1º de julho de 2010, na forma do Anexo da Resolução, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006;

b) Revogou, a partir de 1º de julho de 2010, a alteração relativa ao código NCM descrito, de que trata a Resolução Camex nº 25, de 29 de abril de 2010;

c) Incluiu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM discriminados, com as respectivas descrições e alíquotas.

A Resolução Camex nº 47/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010, exceto os itens "a" e "b"acima, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2010.

A TEC: Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.

A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94. As alterações na TEC, depois de aprovadas, são efetuadas através de Resoluções.

Ex-tarifário - Alteração - Resolução Camex nº 45/2010 .

A Resolução Camex nº 45/2010 alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, classificados nos códigos NCM na condição de Ex-tarifários, são eles:

a) 8517.62.59 Exs 012, 013 e 014, que tratam de equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário; b) 8517.62.77 Ex 006, que trata de rádios de telecomunicações para enlace micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor".

A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata a citada Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Ex-Tarifário - Alteração - Resolução Camex nº 46/2010.

A Resolução Camex nº 46/2010 alterou até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo, bem como revogou outros.

Ainda foi estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.

A Resolução Camex nº 46/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Ex-Tarifário - Prorrogação - Resolução Camex nº 44/2010 .

A Resolução Camex nº 44/2010 prorrogou até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários:

a) Exs 069 e 071 do código NCM 8428.90.90, instituídos pela Resolução Camex nº 45/2008 e prorrogados pela Resolução Camex nº 82/2008, que tratam de combinações de máquinas para recebimento e resfriamento do bolo de coque e combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) do carvão e desenfornamento do coque;

b) Ex 018 do código NCM 8474.10.00, instituído pela Resolução Camex nº 47/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de combinações de máquinas para manuseio e transporte do carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat recovery";

c) Ex 002 do código NCM 8428.60.00, instituído pela Resolução Camex nº 77/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros.

A Resolução Camex nº 44/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

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