A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes dos Anexos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2011, conforme segue:
a) Anexo I, alteração do código 8473.30.43 - Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor;
b) Anexo II, criação dos seguintes códigos e descrições, observadas as respectivas alíquotas: 8409.99.91 (Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm) e 8409.99.99 (Outras - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08);
c) Anexo III, criação do desdobramento referente a Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP, efetuado sob a forma de destaque "Ex" do código 8409.99.99, observada a respectiva alíquota.
Foram ainda suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 (Outras) e 8409.99.90 Ex 01 (Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP).
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2011 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07/01/2011, todavia produzindo efeitos a partir de 01/01/2011.