sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Legislação - Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2011 - RFB - IPI - TIPI - Adequações.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes dos Anexos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 01/2011, conforme segue:

a) Anexo I, alteração do código 8473.30.43 - Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor;

b) Anexo II, criação dos seguintes códigos e descrições, observadas as respectivas alíquotas: 8409.99.91 (Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm) e 8409.99.99 (Outras - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08);

c) Anexo III, criação do desdobramento referente a Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP, efetuado sob a forma de destaque "Ex" do código 8409.99.99, observada a respectiva alíquota.

Foram ainda suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 (Outras) e 8409.99.90 Ex 01 (Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP).

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2011 entra em vigor na data de sua publicação,  ocorrida em 07/01/2011, todavia produzindo efeitos a partir de 01/01/2011.

Legislação - Instrução Normativa RFB nº 1.119/2011 - IRRF - Cobertura de gastos pessoais em viagens no exterior - Limite para remessa de valores - Isenção.

A Instrução Normativa nº 1.119/2011 dispôs sobre a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Essas disposições referem-se: 

a) à aplicação da isenção para fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015; 

b) à aplicação da isenção apenas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil; 

c) à definição de gastos pessoais no exterior para fruição da isenção; d) o limite em reais para esses gastos pessoais para fruição da isenção.
 
A instrução entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 07/01/2011, todavia as disposições produzem efeito a partir de 01/01/2011.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...