A Instrução Normativa nº 1.119/2011 dispôs sobre a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Essas disposições referem-se:
a) à aplicação da isenção para fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015;
b) à aplicação da isenção apenas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil;
c) à definição de gastos pessoais no exterior para fruição da isenção; d) o limite em reais para esses gastos pessoais para fruição da isenção.
A instrução entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 07/01/2011, todavia as disposições produzem efeito a partir de 01/01/2011.