sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Noticia - Governo não chegou a arrecadar recursos do aumento do IPI para carros importados - Agência Brasil/Comexdata.

Suspenso até meados de dezembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos de fora do Mercosul e do México até agora não tinha rendido nenhum centavo aos cofres públicos. Isso porque a cobrança só entraria em vigor em 31 de outubro.

A data original consta da medida provisória que reajustou o imposto, publicada em 16 de setembro no Diário Oficial da União. Pelas regras, o governo deu um prazo para 30 dias para as montadoras entregarem a documentação no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para fugirem do imposto maior.

Os fabricantes tiveram até a última segunda-feira (17) para darem entrada nos pedidos de habilitação. A partir daí, o MDIC tinha mais 15 dias para analisar os documentos e publicar a lista das empresas que cumprem os requisitos para não serem sobretaxadas com o reajuste do imposto.

Somente depois dessas etapas, o IPI maior seria cobrado. O recolhimento, no entanto, seria retroativo à publicação da medida provisória. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, 15 montadoras haviam entregado a papelada para comprovar que atendem às exigências para fugirem da tributação maior.

Pela medida provisória, os veículos de fora do Mercosul e do México tiveram o IPI reajustado em 30 pontos percentuais até 31 de dezembro de 2012. Além de automóveis de passeio, a medida afetou os fabricantes de caminhões, camionetes e veículos comerciais leves. Por causa de acordos com o Brasil, os veículos da Argentina, do México e do Uruguai passaram a ter o mesmo tratamento que os produzidos no país.

Com a suspensão pelo Supremo, a cobrança do IPI dos fabricantes que descumprirem as regras exigidas pelo governo só poderá começar em 15 de dezembro. Entre os critérios para se livrar do aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia, o uso de 65% de componentes regionais (do Mercosul e do México). As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.

De acordo com o próprio Ministério da Fazenda, o impacto sobre os preços finais do aumento do imposto será de 25% a 30%. No caso dos automóveis até mil cilindradas, o IPI passará de 7% para 37%. Para os veículos de mil a 2 mil cilindradas excluídos dos benefícios, a alíquota, atualmente entre 11% e 13%, subirá para 41% a 43%.

Noticia - Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis - Noticias STF/Comexdata.

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.

A decisão foi tomada em medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas e relatada pelo ministro Marco Aurélio. O Plenário, em apreciação da medida cautelar, suspendeu a eficácia do artigo 16 do referido decreto, que previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF).

Oito dos nove ministros presentes entenderam que, por ser a vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco  Aurélio, votou pela suspensão somente a partir do julgamento. Ele argumentou que o DEM não pediu liminar para reparar dano, mas sim para prevenir risco ao contribuinte.

No entendimento do ministro Marco Aurélio, essa questão da vigência ex-tunc (desde a publicação do decreto) ou ex-nunc (já a partir de agora) somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento de mérito da ação.

Embora o IPI figure entre os impostos que podem ser alterados sem observar o princípio da anualidade - ou seja, cuja criação ou alteração não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua criação ou alteração -, esse tributo não foi excluído da noventena (prazo de 90 dias para entrar em  vigor sua alteração). Isso porque o artigo 150 da CF, em seu parágrafo 1º, não excluiu o tributo dessa obrigatoriedade.

Alegações


Na ADI 4661, o DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos "antes de decorridos 90 dias da data e que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Para o partido, embora o texto constitucional fale em "lei", isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. "Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos", argumenta.

O partido político pediu liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto 7.567/11 e lembrou que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. "A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios", observa.

Desnacionalização


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o IPI é um tributo regulatório para ser usado em associação a eventos nacionais e até internacionais e que o Decreto-Lei (DL) 1.191/1971 autorizou o Poder Executivo a reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades ao percentual de incidência fixado na lei e, ainda, alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.

Essas disposições foram previstas pelo DL mencionado para "quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade do produto", ou, ainda, para "corrigir distorções".

E foi justamente essa situação que levou o governo a editar o decreto combatido pelo DEM, segundo Luís Inácio Adams. De acordo com ele, no período de janeiro a agosto deste ano, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões, sendo que somente em agosto o déficit alcançou R$ 548 milhões.

Isso decorreu do fato de que, somente de agosto para setembro deste ano, a venda de automóveis importados no país cresceu 3%, o equivalente a todo o crescimento registrado por este segmento no ano passado. Ainda segundo Adams, a participação dos veículos importados no Brasil cresceu de 4,7%, do total vendido em 2005, para 23,52% em 2011.

Segundo ele, esse desequilíbrio foi motivado pelos automóveis procedentes da Ásia. Conforme dados por ele citados, desde 2005, a participação dos carros coreanos cresceu 4.100% e a dos chineses, 1.250%, e isso num cenário de crise internacional. Tal situação, conforme observou, traz sérios riscos de desnacionalização à indústria automobilística brasileira, exigindo do governo um exercício regulatório para contê-la.

Votos


O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entretanto, observou que o artigo 150, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), não excepcionou o IPI da noventena. E essa anterioridade, segundo ele, é uma garantia do contribuinte contra eventual excesso tributário do Poder Público. Esse princípio da anterioridade somente pode ser alterado com mudança expressa da Constituição. Um ato infralegal, como o decreto presidencial, não pode alterar a CF.

Com ele concordaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes observou que "seria privilégio excessivo no poder de tributar" permitir ao Poder Executivo violar a lei alterando o IPI com vigência não prevista na CF. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello advertiu para o risco de desvios constitucionais do Poder Executivo "gerarem efeitos perversos na relação com os contribuintes".  Por seu turno, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, destacou que a previsibilidade da tributação é um direito fundamental do próprio contribuinte.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Noticia - Ministério da Agricultura amplia medidas preventivas - Portal Brasileiro de Comércio Exterior/Comexdata.

Importação de animais vivos e produtos in natura originários do Paraguai está suspensa temporariamente

Diante da confirmação do foco de febre aftosa no Paraguai, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está adotando medidas preventivas para proteger o patrimônio pecuário brasileiro e garantir a manutenção do status sanitário alcançado ao longo dos últimos anos.

Depois de anunciar ações como aumento do contingente de fiscais federais e estaduais na região de fronteira e colocação de barreiras volantes na região para promover fiscalizações do trânsito de animais e produtos, o ministério determinou a suspensão temporária da importação de animais vivos e produtos in natura provenientes do Paraguai. A categoria de processados não sofreu restrições.

O Ministério da Agricultura acompanha com atenção a aplicação, pelas autoridades paraguaias, das medidas para o controle, erradicação e investigação do caso. Com o objetivo de contribuir para a erradicação da febre aftosa no continente, as autoridades brasileiras se colocaram à disposição do Paraguai para colaborar tecnicamente e ajudar na execução das medidas a serem desenvolvidas para erradicação dos focos.

A medida afeta principalmente as compras de carne bovina e suína, os dois tipos que o Brasil mais importa do Paraguai. Apenas de carne bovina, o Brasil adquiriu 6,7 mil toneladas (6.750.054 Kg) em 2010, num valor que soma US$ 34,6 milhões (US$ 34.646.480). Até julho deste ano, 5,5 mil toneladas (5.525.183 kg) de carne bovina foram importadas do país vizinho, totalizando US$ 29,1 (US$ 29.167.508) milhões.

Veja mais informações sobre o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa: http://www.agricultura.gov.br/febreaftosa

Noticia - Na União Europeia, Mujica defenderá acordo com o Mercosul - Agência Brasil/Comexdata.

Na presidência temporária do Mercosul (bloco que reúne o Brasil, Uruguai, a Argentina e o Paraguai), o presidente do Uruguai, José Mujica, conversa hoje (20) com o presidente da União Europeia (UE), José Manuel Durão Barroso, em Bruxelas, na Bélgica. A expectativa é que Mujica defenda um acordo de associação global equilibrado.

De 7 a 11 de novembro, em Montevidéu (Uruguai), haverá uma rodada de negociações entre integrantes dos dois blocos para negociar a adoção de regras de livre comércio. Os integrantes do Mercosul querem mais acesso ao mercado europeu, mas há restrições a essa demanda.

Há cinco meses, as negociações entre o Mercosul e a União Europeia foram retomadas. Desde 2004, as conversas estavam paralisadas devido à falta de progresso na Rodada Doha, na Organização Mundial do Comércio (OMC) - que prevê a criação de novas regras para o comércio global. Segundo especialistas, as conversas políticas avançam, mas não há consenso sobre vários aspectos, como a redução de tarifas e as exportações de produtos agrícolas.

Para os europeus, facilitar a exportação de produtos agrícolas do Mercosul pode prejudicar os agricultores da União Europeia, causando perdas de até 3 bilhões de euros. Em passagem por Berlim (Alemanha), Mujica disse que apesar das dificuldades, um acordo do Mercosul com a União Europeia é avaliado "como questão estratégica."

No começo deste mês, a presidenta Dilma Rousseff se reuniu com o comando da União Europeia, em Bruxelas. Na conversa,  Durão Barroso pediu que o Mercosul e a União Europeia façam um "plano de esforço conjunto" para combater os impactos da crise econômica internacional. Segundo ele,  há a intenção de ampliar as parcerias entre os europeus e o Mercosul.

De acordo com Durão Barroso, será um "ganho para ambas as regiões". Ele disse que o Mercosul investe mais nos 27 países da União Europeia do que a Rússia, a China e a Índia juntas. De forma semelhante reagiu o presidente do Conselho Europeu, Herman Van Rompuy, que destacou o papel desenvolvido pelo Brasil no cenário político e econômica internacional.

"Há planos ambiciosos. Minha expectativa é complementar as relações econômicas e comerciais", disse Rompuy. "O Brasil é um importante, valioso e estratégico parceiro", acrescentou, lembrando que as políticas adotadas no país são "expressivas".

Noticia - Exportação brasileira de 2011 já supera o total de 2010 - MDIC/Comexdata.

As exportações brasileiras em 2011 ultrapassaram, nesta terça-feira (18/10), o total vendido pelo país em 2010. De janeiro até ontem, o Brasil exportou US$ 202,071 bilhões, número que supera o valor contabilizado em todo o ano de 2010 (janeiro a dezembro) e que foi recorde na série histórica do país (US$ 201,915 bilhões).

Para a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, alcançar, já neste momento do ano, as vendas recordistas de 2010 mostra como "o esforço exportador brasileiro é real". "É um indicador de como o país vem conseguindo enfrentar a atual crise econômica com determinação e competência diante as oportunidades do mercado global", acrescentou.   

A meta do MDIC para as exportações brasileiras para o ano de 2011 é de US$ 257 bilhões. O número projeta um crescimento 27% acima do total exportado em 2010.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

Noticia - Cooperativas paulistas se tornam maiores exportadoras em 2011 - MDIC/Comexdata.

Nos primeiros nove meses de 2011, as exportações de cooperativas apresentaram crescimento de 35,5% sobre igual período de 2010, alcançando um total de US$ 4,582 bilhões. A participação do setor na pauta de exportações brasileira está em 2,4%, resultado que representa o melhor patamar da série estatística iniciada em 2005.

Nas importações das cooperativas, também houve crescimento de 34% sobre igual período do ano passado e as compras somam US$ 255,6 milhões no acumulado deste ano, com participação de 0,4% no total das aquisições do país no exterior.

A balança comercial das cooperativas apresenta saldo positivo de US$ 4,327 bilhões nos primeiros nove meses, resultado recorde para o período superando em 35,6% o de 2010, quando atingiu US$ 3,19 bilhões. A corrente de comércio acumulada foi também a melhor da série, com US$ 4,838 bilhões e expansão de 35,5% em relação ao período de janeiro a setembro de 2010.

Estados


Nos nove meses de 2011, São Paulo foi o estado com maior valor de exportações de cooperativas, com US$ 1,564 bilhão, representando 34,1% do total das exportações deste segmento. O estado ultrapassou o Paraná (US$ 1,547 bilhão, 33,8%), que até agosto deste ano se mantinha na liderança das vendas aos mercados externos.

A mudança na classificação se justifica, principalmente, pelas vendas de açúcar em bruto, de açúcar refinado e de etanol, que representaram 99% das exportações de São Paulo no mês de setembro, em razão da produção decorrente da safra da cana-de-açúcar. Em seguida no ranking estão: Minas Gerais (US$ 560,2 milhões, 12,2%); Rio Grande do Sul (US$ 314,0 milhões, 6,9%); e Santa Catarina (US$ 212,6 milhões, 4,6%).

Já para as importações, os estados que mais compraram no exterior, no ano, foram: Paraná (aquisições de US$ 109,3 milhões, representando 42,8% do total das importações deste segmento); Santa Catarina (US$ 56 milhões, 21,9%); São Paulo (US$ 39,3 milhões, 15,4%); Rio Grande do Sul (US$ 17,6 milhões, 6,9%); e Goiás (US$ 15,7 milhões, 6,1%).

Produtos


Entre os principais produtos exportados pelas cooperativas, entre janeiro e setembro de 2011, se destacaram: açúcar refinado (com vendas de US$ 810,7 milhões, representando 17,7% do total exportado pelas cooperativas); soja em grãos (US$ 639 milhões, 14%); açúcar em bruto (US$ 572,6 milhões, 12,5%); café em grãos (US$ 534 milhões, 11,7%); e pedaços e miudezas comestíveis de frango (US$ 397,3 milhões, 8,7%).

Já entre os produtos adquiridos pelas cooperativas, os principais, no período, foram: cloretos de potássio (com compras de US$ 42,6 milhões, representando 16,7% do total importado pelas cooperativas); cevada cervejeira (US$ 23,8 milhões, 9,3%); diidrogeno-ortofosfato de amônio (US$ 22,8 milhões, 8,9%); ureia com teor de nitrogênio (US$ 20,3 milhões, 7,9%); e malte não torrado (US$ 17,7 milhões, 6,9%);

Mercados


No acumulado do ano, o principal mercado de destino dos produtos das cooperativas brasileiras foi a China, com vendas de US$ 601,5 milhões, o que representou 13,1% do total. O mercado chinês foi seguido por Emirados Árabes Unidos (US$ 465,5 milhões, 10,2%); Estados Unidos (US$ 385,2 milhões, 8,4%); Alemanha (US$ 360,9 milhões, 7,9%); e Países Baixos (US$ 235,6 milhões, 5,1%).

As cooperativas adquiriram insumos, principalmente, de Argentina (compras de US$ 41,3 milhões, representando 16,2% do total); Alemanha (US$ 36,8 milhões, 14,4%); Rússia (US$ 27,9 milhões, 10,9%); Estados Unidos (US$ 23,1 milhões, 9,0%); e Paraguai (US$ 16,7 milhões, 6,5%).


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Legislação - Decreto nº 7.578/2011 - I, IPI, PIS/Cofins-Importação, AFRMM, CIDE-Combustíveis e Taxas de utilização do SISCOMEX e do MERCANTE - Copa das Confederações (2013) e Copa do Mundo (2014).


Através do Decreto nº 7.578/2011 se egulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350/2010

Em resumo: As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.

Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.

Além disso, o Decreto regulamentou: 

a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados no país; 

b) as isenções concedidas à subsidiária FIFA no Brasil e à emissora fonte na hipótese de serem pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil; 

c) as isenções concedidas aos prestadores de serviços FIFA estabelecidos no país e ao LOC
;
d) a desoneração de tributos indiretos nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA, por subsidiária FIDA no Brasil e pela emissora fonte da FIFA; 

d) o regime de apuração de contribuições por subsidiária FIFA no Brasil; 

e) a destinação dos bens doados, e 

f) as disposições gerais para fruição dos benefícios fiscais. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 13/10/2011

Legislação - resolução CAMEX nº 80/2011 - Imposto de Importação - NCM - 3002.10.39 - 3002.10.37 - Redução.

Através da Resolução CAMEX nº 80/2011 se alterou a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para 0%, por um período de 6 meses, das mercadorias indicadas, conforme quotas discriminadas:

1) NCM 3002.10.39 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos:

a) Ex 019 - Concentrado de Fator VIII, para a quota de 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI); e
b) Ex 020 - Concentrado de Fator IX, para a quota de 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI);

2) NCM 3002.10.37 - Soroalbumina humana, para a quota de 429.600 frascos com 10g. 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/10/2011.


NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...