Através da Resolução CAMEX nº 80/2011 se alterou a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para 0%, por um período de 6 meses, das mercadorias indicadas, conforme quotas discriminadas:
1) NCM 3002.10.39 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos:
a) Ex 019 - Concentrado de Fator VIII, para a quota de 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI); e
b) Ex 020 - Concentrado de Fator IX, para a quota de 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI);
2) NCM 3002.10.37 - Soroalbumina humana, para a quota de 429.600 frascos com 10g.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/10/2011.