quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Legislação - resolução CAMEX nº 80/2011 - Imposto de Importação - NCM - 3002.10.39 - 3002.10.37 - Redução.

Através da Resolução CAMEX nº 80/2011 se alterou a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para 0%, por um período de 6 meses, das mercadorias indicadas, conforme quotas discriminadas:

1) NCM 3002.10.39 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos:

a) Ex 019 - Concentrado de Fator VIII, para a quota de 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI); e
b) Ex 020 - Concentrado de Fator IX, para a quota de 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI);

2) NCM 3002.10.37 - Soroalbumina humana, para a quota de 429.600 frascos com 10g. 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 14/10/2011.


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