sexta-feira, 11 de março de 2011

Legislação - Circular SECEX nº 12/2011 - Consulta Pública - Nova Portaria - Comércio Exterior - Importação, Drawback e Exportação - Prorrogação

A Circular Secex nº 12/2011 prorroga para o dia 21 de março de 2011 o prazo para apresentação de sugestões acerca da Minuta de Portaria SECEX submetida a consulta pública pela Circular SECEX nº 8/2011:

Noticia - Secex prorroga consulta pública sobre consolidação das normas de comércio exterior - MDIC

Exportadores, importadores, despachantes, órgãos do governo e outros interessados terão mais 10 dias para dar sua contribuição ao texto da consolidação das normas de comércio exterior. O prazo que terminaria nesta sexta-feira (11/3) foi prorrogado até o dia 21 de março. Os interessados poderão sugerir alterações ao texto da nova portaria elaborada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que consolida em um único documento as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 (de 2010); e 1 a 8 (de 2011).

Pela primeira vez é realizada uma consulta pública para permitir sugestões externas durante o processso de consolidação das normas. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, destaca a importância da participação dos públicos de interesse da Secex. Segundo ela, o novo procedimento visa "abrir um canal direto de comunicação com os importadores e exportadores brasileiros, e garantir a participação do setor privado no aperfeiçoamento das regras do comércio exterior". A secretária informa ainda que a decisão de abrir a consulta pública é reflexo de uma orientação do ministro Fernando Pimentel para que o MDIC se aproxime dos usuários de seus serviços. 

A minuta de portaria que pode ser acessada no site do MDIC abrange todas as normas e procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e Drawback - que é a desoneração de impostos sobre insumos, adquiridos no mercado interno ou importados, vinculados à exportação de produtos acabados. Para participar do processo basta enviar as sugestões ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br .

O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex". A sugestão deve ser encaminhada em arquivo anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 kb, sem o uso de imagens. No texto, o proponente deve apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.


Nota.: Circular SECEX nº 12/2010: 
  1. As sugestões poderão ser encaminhadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior por intermédio do e-mail "denoc.cgnf@mdic.gov.br". 
  2. O assunto do e-mail deverá estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria SECEX". 
  3. A sugestão deverá ser encaminhada em arquivo anexo no formato ".doc", com dimensão máxima de 250KB, devendo-se evitar o uso de imagens. 
  4. Na sugestão, o proponente deverá apresentar sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas para a adoção dos textos sugeridos.
  
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
mara.schuster@mdic.gov.br

Noticia - Ritmo de importação cai e aponta desaceleração na demanda chinesa | Valor Online


A China registrou déficit comercial pela primeira vez em 11 meses, mas foi um patamar mais baixo do que esperado nas importações que os analistas consideraram um sinal de alerta de que a política de Pequim de incentivar a demanda interna pode estar dando poucos resultados.

Analistas esperavam que as importações, consideradas uma boa medida da demanda interna, registrassem em fevereiro uma alta de mais de 30%. Entretanto elas cresceram apenas 19,4%.

"Definitivamente não é um bom sinal", disse à BBC o economista Xu Biao, do China Merchants Bank. "[O ritmo das] importações caiu significativamente e isso aponta para uma séria fragilidade na atividade econômica doméstica", afirmou ele.

Pequim vem tentando incentivar a demanda interna como um modo de diminuir a dependência do setor de exportações e reequilibrar seu crescimento econômico.


No geral, a segunda maior economia do mundo registrou em fevereiro um déficit comercial de US$ 7,3 bilhões, o primeiro resultado negativo da balança desde março de 2010, informou o governo. As exportações chinesas aumentaram 2,4%, em ritmo anual, em fevereiro. 

O déficit "não é uma grande surpresa" e será "temporário", uma vez que a tendência chinesa é sempre importar mais no começo do ano, disse a economista Wang Tao, do UBS. Ela também previa importações maiores do que as registradas e afirma que isso sim pode ser preocupante, se a tendência se confirmar.

Mesmo nas exportações, o resultado de fevereiro decepcionou analistas. "Foi uma queda bastante espetacular" no ritmo das exportações, afirmou Alistair Thornton, analista da IHS Global Insight. Ele lembra que as vendas externas da China cresceram 37,7% em janeiro de 2011, em relação a janeiro de 2010.

Essa desaceleração das exportações pode significar um impacto negativo para quem vende matérias primas para a China, como grandes empresas brasileiras.

Thornton diz que os chineses estão sofrendo com a alta dessas matérias primas. "A China importou em janeiro e fevereiro 23% mais minério de ferro que no mesmo bimestre do ano passado, e o valor do mineral subiu 63%" desde então, disse Thornton.

A importação de petróleo também registrou em fevereiro um aumento de 7,8% interanual.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Artigo - Novo regime amplia drawback | Valor Online


Publicada no Diário Oficial em fevereiro, a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior, regulamenta os aspectos operacionais para a concessão do drawback integrado isenção. Trata-se, na realidade, do último passo numa longa cadeia de inovações normativas para ampliar as possibilidades de utilização do mecanismo de drawback pelas empresas exportadoras brasileiras. 

Como se sabe, o drawback é um incentivo à exportação que implica a suspensão ou isenção dos tributos incidentes na aquisição de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar. No caso do Brasil, o mecanismo se torna extremamente relevante como um meio de evitar a acumulação de créditos tributários, que é hoje o principal desincentivo às exportações do país. Em termos econômicos, ao conseguir um ato concessório de drawback, o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.

O uso do drawback pelos exportadores brasileiros vem crescendo de forma expressiva nos últimos anos. Um estudo do IPEA, publicado no fim de 2010, observou que 30% do valor total das exportações brasileiras foram realizadas dentro do regime de drawback. Para o IPEA, trata-se do principal instrumento de promoção de exportação, em comparação com os demais instrumentos disponíveis (Proex e Bndes Exim). Ainda assim, apenas 15,7% das empresas exportadoras utilizaram o mecanismo entre 2003 e 2007. Outro dado interessante é que, mesmo para essas empresas, apenas 47% de suas exportações beneficiaram-se de drawback, o que demonstra a possibilidade de sua extensão em prol da balança comercial brasileira.
Apenas 15,7% das exportadoras usaram o mecanismo entre 2003 e 2007
Desde 2008, houve expressiva atualização das regras sobre drawback, de forma a permitir seu uso por um maior número de empresas. A primeira inovação, e mais importante, foi a criação do drawback verde-amarelo, que estendeu a suspensão de tributos aos insumos nacionais, quando destinados à produção para exportação. O drawback verde-amarelo corrigiu uma distorção histórica, que consistia num tratamento tributário mais benéfico ao insumo importado. Posteriormente, outras normas ampliaram a utilização do drawback para setores do agronegócio e da pesca. Em seguida, houve a criação do drawback integrado que permite a combinação, num mesmo ato concessório, de insumos nacionais e importados.

A portaria publicada no mês passado permite a inclusão de insumos nacionais no drawback isenção. Por essa modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos anteriormente importados utilizados na industrialização de produto que já foi exportado. A nova aquisição de insumos será isenta do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e (se o insumo for importado), do Imposto de Importação (II).

Para gozar do benefício, o exportador deve se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior e obter um ato concessório que legitimará a aquisição futura do insumo. O processo administrativo leva em conta, para o deferimento, a comparação do fluxo físico do insumo utilizado, além da prova de agregação de valor e o resultado financeiro da operação, em dólares norte-americanos. Neste momento há detalhes relevantes, quanto à composição de custos (como comissões de agente e deduções), para garantir a segurança jurídica necessária à desoneração fiscal.

A regulamentação do drawback integrado isenção é mais um passo importante para desonerar as exportações brasileiras, mitigando o viés antiexportador que, infelizmente, macula o sistema tributário do país. Mesmo em matéria de drawback, na qual houve tantos avanços recentes, não se conseguiu ampliar a isenção do ICMS para o insumo nacional, pela falta de entendimento entre os Estados, muitos dos quais não enrubescem ao isentar produtos importados. Textos vetustos que refletem outro período histórico, em que o comércio exterior era olhado de soslaio por um país aferrado à industrialização autóctone, o sistema tributário ainda induz a incentivos negativos, em detrimento da produção nacional e da criação local de empregos.

Welber Barral é professor de comércio internacional do Instituto Rio Branco

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...