Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na
Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que terá vigência a partir de hoje,
27/06/2014, novo tratamento administrativo com anuência prévia da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa, para as importações de produtos classificados
conforme abaixo discriminado:
NCM 2926.90.99 - destaque 001:
teriflunomida, eteres, esteres, isomeros e sais deles, sempre que possível;
NCM 2921.30.90 - destaque 002: 5-iai ou 2,3-dihidro-5-iodo-1h-indeno-2-amina e seus sais e isomeros;
NCM 2921.30.90 - destaque 003: metilona ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(metilamino)-1-propanona, sais e isomeros;
NCM 2907.29.00 - destaque 001: canabidiol;
NCM 2922.29.90 - destaque 002: tapentadol, eteres, esteres, isomeros e sais deles, sempre que possível;
NCM 2909.30.29 - destaque 001: metoxetamina, 2-(etilamino)-2-(3-metoxifenil)-ciclohexanona, sais e isomeros;
NCM 3202.90.29 - destaque 001: tintas utilizadas para pigmentação artificial permanente da pele.