Através da Noticia Siscomex nº 59/2014 e com
base na Portaria Secex 23/2011 e na Instrução Normativa Ibama 14/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que terá vigência a partir de hoje, 27/06/2014, novo
tratamento administrativo aplicado p/ as importações de produtos
classificados na NCM 8424.10.00 com anuência prévia do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos naturais renováveis, conforme
abaixo discriminado:
- destaque 001 - carga c/ bromoclorodifluormetano, bromoclorofluormetano, halons e hcfc.