sexta-feira, 8 de agosto de 2014

legislação - Noticia Siscomex nº 90/2014 - SISCARGA - Complemento - Noticia Siscomex Importação nº 56/2014 - Noticia Siscomex Exportação nº 18/2014


A Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) através da Noticia Siscomex nº 90/2014 informa que:

1 . Em complementação as Notícias Siscomex Importação nº 56/2014 e Exportação nº 18/2014, que as operacionalidades constantes nos arts. 34-a (a agência de navegação indicará um ou mais operadores portuários que operarão a embarcação na escala, quando o recinto aduaneiro possuir mais de um operador cadastrado), 34-b (O operador portuário registrará o início e o fim de cada operação, além da conclusão de suas operações na escala) e 34-c (O operador portuário informará o boletim de carga e o boletim de descarga da escala) da Instrução Normativa RFB nº 800/2007, não se aplicam às operações realizadas em recintos não alfandegados.

2. Nos recintos não alfandegados deverão ser registradas somente as operações de atracação e solicitação de passe de saída, conforme estabelecido nos art. 32 e 32-a da Instrução Normativa RFB nº 800/2007.


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