Através da Noticia Siscomex nº 52/2013, a Coordenação de Administração Aduaneira - COANA, em Brasília informa que cabe ao importador
obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando
houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento
administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria SECEX nº 23/2011,
ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem
LI.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Através da Noticia Siscomex nº 62/2014 e com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. SVS/MS 344/1998, o Departamento de Comércio Exterior...
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Será realizada na tarde desta quarta-feira (4/8), em Caracas, na Venezuela, a primeira reunião com o objetivo de instalar uma Comissão de Mo...
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Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DEC...