terça-feira, 10 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 51/2014 - Portaria SECEX nº 23/2011 - Tratamento Administrativo - NCM 5504.10.00

Através da Notícia Siscomex nº 0051/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que, a partir de 09/06/2014, as importações dos produtos classificados na NCM 5504.10.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Legislação - Portaria ALF/Porto do Rio de Janeiro nº 21/2014 - Atendimento 24 horas.


Comunicamos a publicação da Portaria Alfandega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro nº 21 de 5/6/2014, no Diário Oficial da União de 6/6/2014, que regula atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto no Rio de Janeiro, conforme destacado abaixo:

Compete aos AFRFB ou ATRFB lotados nas Equipes de Vigilância (Eqvig1, Eqvig2, Eqvig3 e Eqvig4) desta Alfândega, além das atribuições de vigilância e repressão constantes da Portaria ALF/RJO nº 54, de 02 de julho de 2012, publicada no DOU de 04/07/2012, no horário das 18:00 horas às 07:00 horas nos dias úteis, em horário integral durante os fins de semana e feriados, e a partir do horário de encerramento do expediente, nos dias em que houver redução do horário normal de funcionamento da repartição, conforme estabelecido em ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

i) processar as DI parametrizadas para os canais amarelo, vermelho e cinza, bem como as DSI, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das Equipes de Conferência Aduaneira - EQCAD ou ao Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiro - SEPEA;

ii) processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados a cada uma das EQCAD;

iii) proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;

iv) dar recibo a pleitos administrativos, incluindo a protocolização prevista no art. 3º da IN RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012, encaminhado-os ao setor competente, em horário regular da repartição.

v) entregar listagem com os números das DI, DSI, DE, DSE e DTA, datada e assinada pelo supervisor de plantão, acompanhadas dos respectivos envelopes com as declarações processadas nas EQCAD 1, EQCAD 2, EQCAD 3, ou no SEPEA, para arquivamento ou, caso ainda não desembaraçadas, redistribuição para continuidade do despacho.

vi) efetuar bloqueio, desbloqueio, retificação e autorização de entrega no Siscomex Carga, nos termos das normas aduaneiras vigentes.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 06/06/2014, ficando revogadas as Portarias ALF/RJO nº 29, de 17 de abril de 2013, e nº 73, de 26 de setembro de 2013.

Legislação - Noticia Siscomex - Importação -Tratamento Administrativo - NCM 8436.10.00 - NCM 8474.31.00

Através de Noticia Siscomex de 06/06/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX - informa que a partir do dia 13/06/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8436.10.00 e 8474.31.00, com  anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • 8436.10.00 - máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
  • 8474.31.00 - betoneiras e aparelhos para amassar cimento
 
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I  ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

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