sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Noticia - CMN cria linha de R$ 500 milhões para pequenas e médias empresas exportadoras (Agência Brasil).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu como serão distribuídos os R$ 10 bilhões que reforçaram as linhas de crédito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Parte dos recursos adicionais será empregada em uma nova linha de financiamento do programa, que destinará R$ 500 milhões para empresas de pequeno e médio porte exportadoras de bens de capital e bens de consumo.

A nova linha só beneficiará as empresas com renda anual bruta de até R$ 90 milhões. Segundo o CMN, as taxas de juros serão de 5,5% ao ano para bens de capital e de 8% ao ano para bens de consumo.

O conselho ampliou ainda os limites de recursos para as diversas categorias de financiamentos do PSI. A linha para produção de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção), que responde pela maior parte do PSI, teve o orçamento reajustado para R$ 67 bilhões, com juros anuais de 5,5%. Os financiamentos pré-embarque de bens de capital contarão com R$ 15,9 bilhões, com a mesma taxa.

A linha de pré-embarque de bens de consumo teve os recursos reajustados para R$ 7 bilhões, com juros de 8% ao ano. Os financiamentos para fabricação de ônibus e caminhões passaram de R$ 28 bilhões para R$ 31,5 bilhões, com juros de 8% ao ano. O orçamento da linha Pró-Caminhoneiro, que financia a aquisição desses veículos, subiu de R$ 8,6 bilhões para R$ 10,1 bilhões, com taxa de 4,5% ao ano.

O CMN destinou ainda R$ 1 bilhão para inovação tecnológica (com juros de 3,5% ao ano) e R$ 1 bilhão para capital inovador (juros de 4,5% ao ano).

O crédito restante fica repartido com R$ 1 bilhão para inovação tecnológica (com taxa de 3,5% a.a.), R$ 1 bilhão para capital inovador (taxa de 4,5% a.a.) e R$ 500 milhões para a linha criada hoje para as empresas de menor porte.

Há cerca de 20 dias, medida provisória ampliou de R$ 124 bilhões para R$ 134 bilhões o orçamento do PSI, que oferece crédito para investimentos do setor produtivo com juros subsidiados.

O CMN também aprovou a prorrogação da contratação dos financiamentos. O prazo acabaria em 31 de dezembro e havia sido estendido pela medida provisória até 31 de março de 2011, mas o conselho precisava referendar a decisão.


Legislação - Circular SECEX nº 41/2010 - Borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada - Importações da Argentina, Coréia do Sul, EUA, França, Índia e Polônia - Dumping - Abertura de investigação.

Por meio da Circular nº 41/2010 o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tornou público o processo administrativo iniciado para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina, Coréia do Sul, EUA, França, Índia e Polônia para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de outubro de 2010.

Legislação - IN RFB nº 1.072/2010 - RFB - Comércio Exterior - Nesh - Tradução das atualizações.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.072/2010 foi aprovada a tradução para a língua portuguesa das atualizações, de nº 1 a 8, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), em decorrência das atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), e a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008.
 
Dentre os capítulos que sofreram alterações destacamos: a) Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis) - Nova Nota Explicativa de Subposição; b) Capítulo 8 (Frutas; cascas de cítricos e de melões) - alteração no texto dos itens 2 e 6 da posição 08.10; c) Capítulo 26 (Minérios, escórias e cinzas) - alteração no texto da posição 26.20; d) Capítulo 27 (Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais) - alteração no texto da posição 27.10; e) Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 29.09, 29.22, 29.23, 29.28, 29.31 e 29.41; f) Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 30.02 e 30.03; g) Capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever) - alterações nos textos das posições 32.06 e 32.14; h) Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) - alteração no texto da posição 33.01; i) Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 84.15, 84.19, 84.24, 84.28, 84.36, 84.51, 84.71, 84.72, 84.79 e 84.81; j) Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 85.08, 85.09, 85.13, 85.18, 85.19, 85.21, 85.23, 85.36, 85.41 e 85.43; k) Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) - alterações nos textos das posições 87.04, 87.06 e 87.11.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de outubro de 2010.



NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...