sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Legislação - IN RFB nº 1.072/2010 - RFB - Comércio Exterior - Nesh - Tradução das atualizações.

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.072/2010 foi aprovada a tradução para a língua portuguesa das atualizações, de nº 1 a 8, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), em decorrência das atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), e a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008.
 
Dentre os capítulos que sofreram alterações destacamos: a) Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis) - Nova Nota Explicativa de Subposição; b) Capítulo 8 (Frutas; cascas de cítricos e de melões) - alteração no texto dos itens 2 e 6 da posição 08.10; c) Capítulo 26 (Minérios, escórias e cinzas) - alteração no texto da posição 26.20; d) Capítulo 27 (Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais) - alteração no texto da posição 27.10; e) Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 29.09, 29.22, 29.23, 29.28, 29.31 e 29.41; f) Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 30.02 e 30.03; g) Capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever) - alterações nos textos das posições 32.06 e 32.14; h) Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) - alteração no texto da posição 33.01; i) Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 84.15, 84.19, 84.24, 84.28, 84.36, 84.51, 84.71, 84.72, 84.79 e 84.81; j) Capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios) - alterações nos textos de Considerações Gerais e das posições 85.08, 85.09, 85.13, 85.18, 85.19, 85.21, 85.23, 85.36, 85.41 e 85.43; k) Capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) - alterações nos textos das posições 87.04, 87.06 e 87.11.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de outubro de 2010.



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