terça-feira, 4 de novembro de 2014

Noticia - Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária - Consulta Pública

Está aberta até o dia 14/11/2014, impreterivelmente, consulta pública sobre a nova Instrução Normativa da RFB que trata dos regimes aduaneiros de admissão temporária e de exportação temporária.

Maiores informações :

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/11/03/2014_11_03_12_21_22_820443806.html

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Legislação - Notícia Siscomex nº 121/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - Siscomex - NCMs 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00 e 7306.19.00


Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 03/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, com anuência do Decex.

Trata-se de criação de destaques de NCM que se aplicam a todas as NCM descritas anteriormente, conforme abaixo discriminado:


- destaque 001: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 002: tubos de aço carbono API 5L Graus B até x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 003: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, sem revestimentos interno e externo.
- destaque 004: tubos de aço carbono API 5L Graus superiores A x 56 ou normas similares, com revestimentos interno e/ou externo.
- destaque 999: outros tubos.

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17, da Portaria SECEX Nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.



NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

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