Através da Resolução CAMEX nº 83/2011 se alterou a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias indicadas, conforme discriminado:
Por fim, foi revogada a Resolução CAMEX nº 80/2011, que estabelecia alterações na alíquota do Imposto de Importação para Outras frações do sangue - Concentrados de fator VIII e IX e soroalbumina humana, pelo período e quotas determinados.
- alíquota de 2%, por um período de 12 meses: a) NCM 0303.71.00 - Sardinhas, sardinelas e espadilhas, para uma quota de 30.000 toneladas; b) NCM 2833.11.10 - Anidro - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix, para uma quota de 650.000 toneladas; c) NCM 2835.31.90 - Outros trifosfatos de sódio (tripolifosfatos de sódio) - Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray, para uma quota de 30.000 toneladas;
- alíquota de 0%, por um período de 11 meses: a) NCM 3002.10.39 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: a1) Ex 019 - Concentrado de Fator VIII, para a quota de 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI); e a2) Ex 020 - Concentrado de Fator IX, para a quota de 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI); b) NCM 3002.10.37 - Soroalbumina humana, para a quota de 429.600 frascos com 10g.
- alíquota de 0%, por um período de 12 meses: a) NCM 3002.10.39 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos: a1) Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza, para a quota de 15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI); a2) Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante, para as quotas de: 360.000 frascos com 250 unidades internacionais (UI), 360.000 frascos com 500 unidades internacionais (UI) e 90.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI).
- alíquota de 2%, por um período de 4 meses: a) NCM 7326.90.90 - Outras obras de ferro ou aço - Ex 001 - Chapas convexas de formato próprio (seções de calota), dos tipos utilizados na fabricação das extremidades de reatores (diâmetro superior a 3m) para a indústria petroquímica, produzidas pelo processo de lingotamento contínuo, para a quota de 100 toneladas.
Por fim, foi revogada a Resolução CAMEX nº 80/2011, que estabelecia alterações na alíquota do Imposto de Importação para Outras frações do sangue - Concentrados de fator VIII e IX e soroalbumina humana, pelo período e quotas determinados.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 03/11/2011.