segunda-feira, 9 de junho de 2014

Legislação - Noticia Siscomex - Importação -Tratamento Administrativo - NCM 8436.10.00 - NCM 8474.31.00

Através de Noticia Siscomex de 06/06/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX - informa que a partir do dia 13/06/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 8436.10.00 e 8474.31.00, com  anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

  • 8436.10.00 - máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
  • 8474.31.00 - betoneiras e aparelhos para amassar cimento
 
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do anexo I  ao Decreto nº 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

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