Através da Noticia Siscomex nº 57/2014, Departamento de Operações de Comércio
Exterior - DECEX informa que, a partir de 27 de
junho de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de
produtos classificados na NCM 8505.19.10 (ímãs de ferrite) conforme descrito
abaixo.
Haverá inclusão de destaque 002 para
ímãs de ferrite em forma de segmento (arco) sujeito a licenciamento não automático
com anuência exclusiva do Decex.
Deste modo, os produtos da NCM
8505.19.10 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:
- Destaque 001 - em forma de anel.
- Destaque 002 - em forma de segmento (arco).
- Destaque 999 - outras formas.
Os produtos enquadrados no destaque
999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento
estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse novo tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à
apresentação do respectivo conhecimento de embarque ao Decex.