Através da Noticia Siscomex nº 60/2014 e com base na Portaria Secex nº
23/2011, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 04/07/2014 terá vigência novo
tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos
classificados nas NCM 8459.10.00 e 8479.60.00, com anuência do Decex delegada
ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
8459.10.00 - máquinas e ferramentas p/furar,
mandrilar, etc metais, com cabeça deslizante
8479.60.00 - aparelhos de evaporação
para arrefecimento do ar.
Os produtos mencionados estarão
sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no
exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I
ao Decreto nº 7.096/2010.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex
nº 23/2011.
Após esse prazo, a retirada da
restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de
embarque para o Banco do Brasil.