terça-feira, 24 de junho de 2014

Legislação - IN RFB nº 1.475/2014 - IN RFB nº 1.073/2010 - Controle Aduaneiro - Sistema REMESSA

Ocorreu a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 23/06/2014, da Instrução Normativa RFB nº 1.475/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010 que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas.

A presente Instrução Normativa alterou diversos dispositivos, que se referem:

a) as definições e classificações (art. 2º);
b) ao transporte e limitações da utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa (art. 4º);
c) a prestação das informações sobre as remessas expressas no sistema (art. 20);
d) ao despacho aduaneiro de importação de remessas expressas (arts.25 e 29);
e) aos controles das remessas (art. 34);
f) as devoluções e da redestinação, e (art. 37);
g) as obrigações dos transportadores habilitados (art. 48).

Por fim, foram revogados o inciso XV do art. 2º, os §§ 3º, 4º e 5º do art. 22 e o § 2º do art. 23 da IN RFB nº 1073/2010, que tratam da atracação e das remessas com manifesto eletrônico informado no sistema REMESSA.

A IN RFB nº 1.475/2014 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ocorrida em 23/06/2014.

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