quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Legislação - Decreto nº 7.578/2011 - I, IPI, PIS/Cofins-Importação, AFRMM, CIDE-Combustíveis e Taxas de utilização do SISCOMEX e do MERCANTE - Copa das Confederações (2013) e Copa do Mundo (2014).


Através do Decreto nº 7.578/2011 se egulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350/2010

Em resumo: As importações promovidas pela FIFA e demais entes especificados estarão isentas do II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação, das Taxas de Utilização do SISCOMEX e do MERCANTE, do AFRMM e da CIDE-Combustíveis, em relação a alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis, materiais de escritório, dentre outros bens não duráveis, desde que cumpridas as condições determinadas. Relativamente aos bens duráveis, a isenção é aplicável, desde que o valor unitário dos bens seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e observadas as condições determinadas.

Ressalvada esta hipótese, os bens e equipamentos duráveis (equipamento técnico-esportivo, equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e equipamento técnico de escritório, dentre outros) serão admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação. Tal suspensão será regularizada mediante a re-exportação dos bens em até 180 dias contados do término do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 7.578/2011, ou convertida em isenção, desde que os bens sejam doados à União ou às pessoas jurídicas mencionadas, nas condições especificadas.

Além disso, o Decreto regulamentou: 

a) as isenções concedidas à FIFA, às confederações FIFA, às associações estrangeiras membros da FIFA, à emissora fonte da FIFA, e aos prestadores de serviços da FIFA, não domiciliados no país; 

b) as isenções concedidas à subsidiária FIFA no Brasil e à emissora fonte na hipótese de serem pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil; 

c) as isenções concedidas aos prestadores de serviços FIFA estabelecidos no país e ao LOC
;
d) a desoneração de tributos indiretos nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA nas aquisições realizadas no mercado interno pela FIFA, por subsidiária FIDA no Brasil e pela emissora fonte da FIFA; 

d) o regime de apuração de contribuições por subsidiária FIFA no Brasil; 

e) a destinação dos bens doados, e 

f) as disposições gerais para fruição dos benefícios fiscais. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 13/10/2011

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