sábado, 26 de junho de 2010

Ex-tarifário - Alteração - Resolução Camex nº 45/2010 .

A Resolução Camex nº 45/2010 alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, classificados nos códigos NCM na condição de Ex-tarifários, são eles:

a) 8517.62.59 Exs 012, 013 e 014, que tratam de equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário; b) 8517.62.77 Ex 006, que trata de rádios de telecomunicações para enlace micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor".

A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata a citada Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.

O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

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