A Resolução Camex nº 44/2010 prorrogou até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários:
a) Exs 069 e 071 do código NCM 8428.90.90, instituídos pela Resolução Camex nº 45/2008 e prorrogados pela Resolução Camex nº 82/2008, que tratam de combinações de máquinas para recebimento e resfriamento do bolo de coque e combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) do carvão e desenfornamento do coque;
b) Ex 018 do código NCM 8474.10.00, instituído pela Resolução Camex nº 47/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de combinações de máquinas para manuseio e transporte do carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat recovery";
c) Ex 002 do código NCM 8428.60.00, instituído pela Resolução Camex nº 77/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros.
A Resolução Camex nº 44/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.
O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. A concessão do regime é dada por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex).