A Resolução Camex nº 47/2010 promoveu diversas alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC.
a) alterou, a partir de 1º de julho de 2010, na forma do Anexo da Resolução, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006;
b) Revogou, a partir de 1º de julho de 2010, a alteração relativa ao código NCM descrito, de que trata a Resolução Camex nº 25, de 29 de abril de 2010;
c) Incluiu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM discriminados, com as respectivas descrições e alíquotas.
A Resolução Camex nº 47/2010 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010, exceto os itens "a" e "b"acima, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2010.
A TEC: Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens.
A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94. As alterações na TEC, depois de aprovadas, são efetuadas através de Resoluções.