Através da Circular SECEX nº 35/2011 se prorrogou por até 6 (seis) meses, a partir de 26.07.2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originário dos EUA e da Argentina, classificado no item 2929.10.21 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Tal investigação teve início por meio da Circular SECEX nº 32/2010.
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