Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos produtos
classificados nas NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00
deixarão de ter a anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e
passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de
Importação do Decex em Brasília.
NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL
Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...
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Através da Noticia Siscomex nº 99/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, a partir do dia 27/08/2014, as i...
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Através da Noticia Siscomex nº 121/2014 e com base na Portaria SECEX nº 23/2011, O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DEC...
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