Através da Noticia Siscomex nº 98/2014, o Departamento de Comércio Exterior - DECEX/SECEX comunica que, em
virtude da publicação da Resolução Camex nº 74/2014, de 22 de agosto de
2014, a partir do dia 27/08/2014, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixarão de ter a
anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importaço do Decex
em Brasília.
Informa
ainda que, conforme art. 3º da mesma Resolução, os importadores que
desejarem pleitear a redução temporária do direito antidumping devem
aguardar a publicação da norma complementar que estabelecerá os
critérios de alocação da cota concedida.