quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Legislação - Noticia Siscomex nº 96/2014 - Tratamento Administrativo - Licenciamento - NCM 9606.22.00


Através da Noticia Siscomex nº 96/2014 e com base na Portaria Secex nº 23/2011, o Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX informa que a partir do dia 27/08/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9606.22.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

- 9606.22.00 - botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...