As secretarias da Receita Federal do Brasil e de Comércio Exterior aprovaram normativo para disciplinar o regime especial de Drawback Integrado Isenção. Os conceitos, critérios para habilitação e regras sobre o Ato Concessório (AC), que será exigido para a habilitar a pessoa jurídica ao regime, estão definidos na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/12, e que entrará em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação.
Pelo regime, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O Drawback Integrado Isenção foi previsto pela Medida Provisória nº 497/10, convertida na Lei nº 12.350, também publicada no Diário Oficial da União de hoje.