A Portaria Conjunta nº 3/2010 disciplinou o regime especial de Drawback Integrado Isenção, que isenta do imposto de importação (II) e reduz a zero a alíquota do IPI, do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na aquisição no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.
Este benefício também se aplica à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente à empregada: a) em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e b) na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado, sendo que neste último caso a modalidade de Drawback Integrado Isenção é denominada Drawback Intermediário Isenção.
A Portaria Conjunta nº 3/2010 entrará em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação, ocorrida em 21.12.2010.