Por meio da Resolução Camex nº 90/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.
Dentre os produtos, destacam-se: a) Motores marítimos de pistão, ciclo diesel (ignição por compressão) (8408.10.90 Ex 025); b) Compressores centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 24.000kg/h (8414.80.19 Ex 054);c) Bancos queimadores com câmara de combustão de gás (propano), para fornecimento de ar quente em ensaios de desenvolvimento do coletor catalítico para o setor automotivo (8419.89.99 Ex 082); d) Máquinas enchedoras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos variados, para leites, sucos e outros produtos alimentícios (8422.30.10 Ex 023); e) Combinações de máquinas para encapsular medicamentos (8422.30.29 Ex 183); f) Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC) (8424.89.90 Ex 085); g) Prensas pneumáticas para fabricação de vinhos, com funcionamento de ciclo contínuo capaz de efetuar sem interrupção tanto o carregamento do produto como a evacuação do bagaço (8435.10.00 Ex 002); h) Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,4m (8443.39.10 Ex 065).
A referida Resolução alterou e prorrogou diversos Ex-tarifários já existentes, conforme descrito no Ato Normativo. Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
A Resolução Camex nº 90/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.