sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Legislação - Resolução CAMEX nº 89/2010 - Imposto de Importação - Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 89/2010 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para 2%, até 30 de junho de 2012, incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das seguintes descrições NCM: a) Aparelhos para telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis (8517.62.91, Ex 003); e b) Unidades de processamento e distribuição de sinais digitais para controle de intensidade de iluminação cênica por meio do protocolo de comunicação ACN ("Advanced Network Control") (8543.70.99, Ex 075).

Foi prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência de Ex-tarifários já existentes, dentre os quais podemos destacar: a) Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF (8525.50.29, Ex 003); b) Roteadores digitais modulares (8517.62.49, Ex 002); c) Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG (8525.60.90, Ex 003); d) Aparelhos codificadores e decodificadores H-264 com gravador e reprodutor de MPEG TS ("transport stream") e alimentação DC (corrente contínua) (8543.70.99, Ex 074).

A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

A Resolução Camex nº 89/2010 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.

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