A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 foi republicada em parte no DOU de 16.12.2010, para corrigir incorreções em seu Anexo.
Em sua publicação original, foram estabelecidos os procedimentos para a habilitação de responsável, o credenciamento de representantes e o cadastro de veículos, seus proprietários e condutores, para a realização de operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), pela fronteira terrestre entre os municípios de Cidade do Leste (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil). O RTU é destinado exclusivamente às microempresas, optantes pelo Simples Nacional, previamente habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as condições previstas no Decreto nº 6.956/2009.
Dentre os assuntos tratados, destacam-se: a) habilitação de responsável por empresa microimportadora; b) credenciamento de representantes; c) cadastro de veículos transportadores e condutores; d) procedimentos de acesso ao sistema informatizado de controle do RTU.
Foi também alterado o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 650/2006, que trata do requerimento de habilitação no Radar, para adaptá-lo às novas disposições do RTU.
A Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.