terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Noticia - Acordo Trips - Valor Econômico.

A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000 não está protegida pelo acordo Trips. O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio. O entendimento é da 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Trips estabeleceu que a aplicação das disposições gerais contidas no acordo seriam adiadas em quatro anos para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Assim, sua entrada em vigor se deu em 1º de janeiro de 2000.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...