A patente farmacêutica concedida no exterior e analisada no Brasil antes de 2000 não está protegida pelo acordo Trips. O acordo é um tratado internacional, firmado em 1994, que regula os direitos sobre a propriedade intelectual relacionada ao comércio. O entendimento é da 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o país não precisa ter aceito expressamente o prazo genérico contido no artigo 65, parágrafo 2º, do tratado internacional para fazer jus a ele. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o Trips estabeleceu que a aplicação das disposições gerais contidas no acordo seriam adiadas em quatro anos para os países em desenvolvimento, como o Brasil. Assim, sua entrada em vigor se deu em 1º de janeiro de 2000.
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