A Resolução Camex nº 88/2010 alterou a Resolução Camex nº 17/2001, para incluir hipóteses em que não incide o imposto de exportação, à alíquota de 150%, sobre armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010.