sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Legislação - Resolução CAMEX nº 87/2010 - Imposto de Importação - Lista de Exceções à TEC - Alterações.

Por meio da Resolução Camex nº 87/2010 foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com elevação da alíquota ad valorem do imposto de importação:: a) 8207.30.00 (Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar); e b) 8480.41.00 (Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão).

Permanece a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 2% para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários para o código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: nº 22/2009; nº 39/2009; nº 27/ 2010 e nº 53/2010.

A Resolução Camex nº 87/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 15.12.2010

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