Através da Portaria ALF/Porto de Paranaguá nº 155/2010 foi alterada a Portaria ALF/Porto de paranaguá nº 295/2006, de forma a incluir o papel em bobinas entre os produtos para os quais o registro da Declaração de Exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria, desde que observadas as condições estabelecidas.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 16/12/2010.