sexta-feira, 8 de abril de 2011

Legislação - Resolução CAMEX nº 19/2011 - Direito antidumping - Aplicação

Foi determinada conforme Resolução Camex nº 19/2011, a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de n-Butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 244,91/t (duzentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada); US$ 127,53/t (cento e vinte e sete dólares estadunidenses e cinqüenta e três centavos por tonelada); US$ 125,74/t (cento e vinte e cinco dólares estadunidenses e setenta e quatro centavos por tonelada); US$ 236,93/t (duzentos e trinta e seis dólares estadunidenses e noventa e três centavos por tonelada) para as empresas mencionadas; e US$ 244,91/t (duzentos e quarenta e quatro dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada) para os demais produtores/exportadores. 

A Resolução Camex nº 19/2011, entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de abril de 2011.

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