segunda-feira, 4 de abril de 2011

Legislação - ADE RFB nº 03/2011 - Regimes Fiscais Privilegiados - Luxemburgo - Exclusão.

Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 03/2011, o regime de holding company de Luxemburgo foi excluído da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037 de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida (paraísos fiscais) e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.

NOTICIA - TV RECEITA LANÇA SÉRIE DE VÍDEOS COM ORIENTAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DO IR 2015 - Fonte: RECEITA FEDERAL

Principais dúvidas dos contribuintes são explicadas de forma didática A Receita Federal divulgou no dia 17/3, no canal da TV Receita no y...