Através do Ato Declaratório Executivo RFB nº 03/2011, o regime de holding company de Luxemburgo foi excluído da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037 de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida (paraísos fiscais) e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.
O ADE entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 28/03/2011.