A Portaria Secex nº 12/2011 promoveu alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior. Foi alterado o Anexo B, relativamente às Cotas Tarifárias de papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não (NCM 4810.13.90, Ex 001), de acordo com o disposto na Resolução Camex nº 18/2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 30.03.2011.